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Reforma tributária: NFS-e Nacional

A Maxiprod acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e está adaptando o sistema aos novos requisitos fiscais. Nisso temos a adequação ao novo modelo de NFS-e Nacional (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) criada para padronizar a emissão da nota fiscal de serviços em todo o Brasil, substituindo os diversos sistemas municipais por um modelo único e buscando simplificar o cotidiano das empresas.

Esta página explica as mudanças relacionadas à NFS-e Nacional no ERP MAXIPROD.

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Esta página mostra:

O que é a NFS-e Nacional?

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) Nacional é um novo modelo unificado de documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em um ambiente nacional para registrar a prestação de serviços. Diferentemente do formato atual, em que cada município define seu próprio padrão, leiaute e regras, a NFS-e Nacional será obrigatória em todo o país, padronizando o processo e exigindo a adesão de todos os municípios ao novo formato.

A NFS-e Nacional foi criada com três objetivos principais:

  • Estabelecer um padrão nacional de leiaute e informações para a emissão de NFS-e.
  • Criar um ambiente de dados nacional, garantindo a integridade e o acesso aos documentos fiscais.
  • Simplificar a integração com as prefeituras, adotando um modelo semelhante aos outros documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e).

No ERP MAXIPROD, a emissão de notas fiscais de serviço no novo modelo seguirá da mesma forma, conforme as orientações descritas aqui. No entanto, com a Reforma tributária, alguns novos campos foram adicionados para se adequar ao padrão nacional.

Prazos e cronograma

Conforme o art. 62 da Lei Complementar 214/2025, a adesão ao Padrão Nacional da NFS-e por parte dos municípios é obrigatória a partir de janeiro de 2026.

Os municípios poderão emitir a NFS-e pelo portal nacional de duas formas:

  • Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional.
  • Utilizando diretamente o portal nacional.

O contribuinte deve verificar junto à sua contabilidade se o município utiliza o portal nacional ou se mantém um sistema próprio de emissão.

O ERP MAXIPROD já está preparado para a emissão de NFS-e no novo padrão nacional, as configurações necessárias podem ser consultadas neste tópico.

⚠️ Importante: apesar da obrigatoriedade no início de 2026, ainda não foi divulgado um cronograma oficial que estabelece os prazos para emissão de NFS-e em ambientes de testes. A Maxiprod acompanha de perto esses desdobramentos para garantir que o sistema se mantenha atualizado.

O que os usuários devem fazer?

O CNPJ deve estar habilitado para emissão de NFS-e no Portal Nacional. Verifique com a contabilidade se a empresa já está credenciada no padrão nacional. As credenciais de acesso ao portal nacional são fornecidas pela contabilidade.

Além disso, é necessário verificar se a prefeitura alterou o ambiente de emissão de próprio para nacional.

⚠️ Importante: a alteração no sistema não é realizada automaticamente. Mantenha contato com a contabilidade para acompanhar as atualizações e garantir que o processo de emissão de NFS-e pelo sistema esteja conforme a situação do município de emissão.

Mudanças na emissão

Atenção: o ambiente de homologação (testes) para a emissão de NFS-e ainda não foi finalizado, portanto, o preenchimento dos campos listados abaixo não impactará os XMLs.

Este tópico se refere as mudanças na emissão, caso tenha interesse em saber mais sobre as configurações iniciais para a emissão de NFS-e, clique aqui.

Para atender a Nota Técnica n.º 004 que trata alterações no layout da NFS-e Nacional para a Reforma tributária, foram criados alguns novos campos, são eles: “Para uso e consumo”, “Indicador da operação da NFS-e” e “Local de prestação dos serviços”:

Para uso e consumo

O checkbox (caixa de seleção) “Para uso e consumo” indica a operação de “uso e consumo”, responsável por preencher a tag ‘<IndFinal>’ no XML da nota.

1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais” e clique no ícone “lápis laranja” para editar a operação fiscal.

2) Expanda a sessão “Inicialização da nota” e marque a opção “Para uso e consumo”.

a) A opção “Para uso e consumo” também está disponível para seleção na nota fiscal, ao lado do campo “Para consumidor final”:

Indicador de operação da NFS-e

Criado o campo “Indicador de operação da NFS-e” para indicar o tipo de operação realizada, responsável por preencher a tag ‘<cIndOp>’ no XML da nota.

1) Ainda na janela de edição da operação fiscal, acessando “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.

2) Expanda a sessão “Inicialização da nota” e preencha o campo “Indicador de operação da NFS-e”. As opções seguem a tabela disponibilizada “código indicador de operação”.

a) O campo “Indicador de operação da NFS-e” também está disponível para seleção na nota fiscal, dentro de “Mais informações fiscais”:

Local de prestação de serviços

O local da prestação do serviço da NFS-e Nacional deve estar conforme o indicador da operação da NFS-e. Este será o local da incidência do IBS e CBS.  Se estiver em branco, será usado o endereço principal do tomador do serviço/destinatário.

Para preencher o local de prestação de serviços, na janela de edição da nota fiscal, expanda a seção “Endereço de entrega/local de prestação de serviço (se diferente do endereço sede)”.

Impostos IBS e CBS

A configuração dos impostos IBS e CBS na NFS-e segue a mesma para NF-e/NFC-e, para saber mais, clique aqui. A lista de CSTs (Código de Situação Tributária) varia conforme o tipo de documento fiscal.

  • NFS-e (A100):
    • 000 – Tributação integral
    • 200 – Alíquota reduzida
    • 210 – Redução de alíquota com redutor de base de cálculo
    • 221 – Alíquota fixa proporcional
    • 400 – Isenção
    • 410 – Imunidade e não incidência
    • 510 – Diferimento
    • 550 – Suspensão
    • 820 – Tributação em declaração de regime específico

⚠️ Importante: a definição da CST e da classificação tributária para IBS UF e CBS é de responsabilidade da empresa, em conjunto com sua contabilidade. É recomendável fazer o levantamento das operações e tributações para 2026, garantindo que os documentos fiscais sejam preenchidos corretamente, tanto na edição da operação fiscal, quanto na emissão da nota fiscal.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.

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