Quando uma NF-e é emitida com um CPF do emitente diferente do CPF do Certificado Digital, e retornada a rejeição “Rejeição 227: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital”.
Regra de validação da Sefaz:
Há duas situações em que essa situação pode ocorrer:
- Quando o CPF do emitente é informado errado no cadastro: ou seja, o CPF no cadastro da minha empresa é diferente do CPF cadastrado no certificado digital.
- Quando o CPF do certificado digital está diferente do cadastro: o campo do CPF está correto no cadastro da empresa, mas na aplicação foi configurado um certificado cadastrado para outro CPF.
Como resolver?
1) Acesse o menu “Roda dentada > Editar minha empresa”.
2) Verifique se o CPF da empresa está preenchido corretamente. Se não estiver, corrija-o, clique no botão verde “Salvar e fechar” e envie a NF novamente.
3) Se estiver correto, o problema está no certificado digital configurado, sendo necessário importar um novo certificado. Para isso, acesse o menu “Roda dentada > Configurações”.
4) Expanda o menu “Configurações de certificado digital”, e clique em “Alterar certificado”.
5) Na janela “Alterar certificado”, clique no botão “Selecionar” para buscar o arquivo do certificado no computador. Certifique-se de que o certificado possui o mesmo CPF de sua empresa, informe a senha do certificado, clique em “Importar certificado” e finalize clicando em “Salvar”.
Se ficou com alguma dúvida, fale com nosso suporte.
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