NCM (Classificação Fiscal)
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma classificação fiscal das mercadorias. Toda mercadoria importada ou comprada no Brasil deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.). Para saber mais, clique aqui (Wikipedia).
A NCM de um produto pode ser consultada na tabela TIPI (Tabela de Incidência do imposto sobre Produtos Industrializados), clicando aqui. Se preferir baixar a tabela completa, atualizada, clique aqui.
Propriedades da NCM
- NCM: código da Nomenclatura Comum do Mercosul;
- Ex TIPI: exceção na Tabela de Incidência do IPI. Identifica alguma diferença sobre a alíquota do IPI, ou regra da NCM, em relação à tributação de um item específico;
- Var: esse campo identifica uma variação de uma NCM e é uma criação do MAXIPROD. Exemplo: se uma mesma NCM é usada em itens com diferentes alíquotas de IPI, ela será cadastrada duas vezes, com IPI diferentes .
- Estado: A aprovar (NCMs, neste estado, geram um aviso ao serem utilizadas, porém, por ser uma criação do MAXIPROD, não há problemas em emitir notas fiscais nesse estado), Aprovada ou Inativa.
- Fixar (%) do IPI (checkbox): inicializa a alíquota do IPI do item da NF com % do IPI (à direita)
- Fixar CST do IPI (checkbox): inicializa o CST do IPI do item da NF conforme a CST do IPI (campo à direita).
- Fixar (%) do PIS (checkbox): inicializa a alíquota do PIS do item da NF com % do PIS (campo à direita)
- Fixar CST do PIS (checkbox): inicializa o CST do PIS do item da NF conforme a CST do PIS (campo à direita).
- Fixar (%) da COFINS (checkbox): inicializa a alíquota da COFINS do item da NF com % da COFINS (campo à direita).
- Fixar CST da COFINS (checkbox): inicializa o CST da COFINS do item da NF conforme a CST da COFINS (campo à direita).
- Fixar (%) do II (checkbox): inicializa a alíquota do II (imposto de importação) do item da NF com % da II (campo à direita)
- Unidade tributável: unidade de medida (kg, m, etc)
Funcionamento
Cada imposto definido na operação fiscal tem uma propriedade Dar preferência para CST e alíquota da NCM, que indica a origem (NCM ou operação fiscal) da CST e da alíquota. Se esta propriedade está marcada então:
- se os campos CST e/ou alíquota (%) estão preenchidos na NCM, deve ser usada a CST e/ou alíquota da NCM;
- senão deve ser usada a CST e/ou alíquota da operação fiscal.
Exemplo de cadastramento de NCM
Para cadastrar ou editar uma NCM, vá ao menu Fiscal > Cadastros > NCMs:
Na tela de NCMs, clique no botão verde . Informe o código, a alíquota e CST do IPI conforme desejado.
Se houver alguma exceção ou precisar preencher o campo ‘Var’, utilize os campos destacados abaixo:
Variações no cálculo do PIS e da COFINS
As variações no cálculo dos impostos PIS e COFINS em função das NCMs dos produtos são informadas na seção PIS e COFINS (somente em saídas).
A seguir, clique em . Desta forma, independente das configurações de impostos definidas na Operação fiscal, os itens cadastrados com a NCM vinculada às situações especiais de cálculo dos impostos serão inicializados com as configurações salvas.
“Dar preferência para CST e alíquota da NCM”
Na edição dos impostos de uma operação fiscal, há um campo “Dar preferência para CST e alíquota da NCM”. Se este campo estiver marcado, os impostos IPI, PIS e COFINS serão inicializados conforme a NCM do produto ao invés da operação fiscal.
1. Acesse o menu Fiscal > Cadastros > Operações fiscais
2. Entre na edição da operação fiscal > expanda a seção ‘Inicialização dos impostos’
3. Na edição dos impostos IPI, PIS e COFINS, pode-se marcar a opção “Dar preferência para CST e alíquota da NCM”.
4. A seguir, clique em .
Fixar alíquota de II (Imposto de Importação) na NCM
Para fixar uma alíquota de II na NCM, expanda a seção ‘Informar II (somente em saídas)’:
Após preencher as informações necessárias, clique em .
Unidade tributável na NCM e na nota fiscal
Para operações de comércio exterior, é necessário informar a unidade tributável, sob risco de a nota fiscal ser rejeitada.
Assim, utilize o campo destacado na imagem abaixo para informar a unidade tributável da NCM a ser editada:
O fator de conversão da unidade comercial do produto com a unidade tributável pode ser informado no cadastro do próprio item por meio do campo destacado na imagem abaixo:
Na nota fiscal, esta unidade tributável pode ser destacada na DANFE em uma linha adicional para o item, exibindo a quantidade na unidade tributável. Para isso, o campo “Incluir dados da quantidade e unidade tributável (se houver)” deve estar preenchido na aba “Informações adicionais do produto e observações” da edição do item da nota fiscal.
Esse campo pode ser inicializado nos itens da nota fiscal pela operação fiscal, marcando o campo “Adicionar dados da quantidade e unidade tributável nas informações do produto” da aba “Informações adicionais do produto” da aba superior “Inicialização do item da nota”
Marcado o campo e preenchida a unidade tributável no item, a DANFE será gerada com a linha adicional referente à quantidade e valor calculados para a unidade tributável, conforme exemplo abaixo:
Importação de NCM via arquivo Excel
Para importar NCMs em massa por importação de arquivo Excel:
1. Vá para “Fiscal” > “Cadastros” > “NCMs” > “Ações” > “Importar de arquivo Excel”.
2. Inicie executando o passo 1 da janela aberta, baixando a planilha modelo de importação de NCMs.
3. As colunas marcadas com * são de preenchimento obrigatório.
4. Selecione a planilha com os dados inseridos e importe os dados, clicando o botão .
Atualização de NCM via arquivo Excel
As NCMs já cadastradas podem ser atualizadas pela ação “Atualizar NCMs via arquivo Excel”:
Clicando nessa opção, abre-se uma janela com instruções:
Perguntas e respostas
Pode-se copiar uma NCM da nota do fornecedor?
Em princípio, sim, mas tome cuidado, pois ela pode ter errada, e sua empresa pode ser penalizada. Certifique-se de que o código está correto.
Se a nota fiscal não é autorizada, o motivo pode ser a NCM?
Sim. Há verificações de consistência para a sua empresa, podendo ou não ser válida para a Receita.
O fisco usa a NCM?
Sim, ao entregar os arquivos fiscais às Receitas, a movimentação dos produtos passa a ser de conhecimento do fisco, que pode cruzar os produtos vendidos com os comprados.