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Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Esta rejeição é retornada ao emitir uma NF-e para um destinatário cadastrado como “Não contribuinte”, com CST do ICMS diferente dos abaixo:

00 – Tributada integralmente;

  • 20 – Com redução da Base de Cálculo;
  • 40 – Isenta;
  • 41 – Não tributada;
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária

Como resolver?

1) Verifique o cadastro do destinatário. Na maioria dos casos, é um erro de cadastro e o destinatário é contribuinte. Deixe de acordo com o cadastro do cliente na SEFAZ, confira aqui.

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2) Caso haja um erro de cadastro e o destinatário é “Contribuinte”, faça a correção no cadastro da empresa e clique para emitir e enviar novamente a nota.

3) Se o cliente é “Não contribuinte”,  é necessário alterar o CST do ICMS. Para isso:

3.1) Conforme as regras mencionadas acima, verifique qual deve ser o CST utilizado na sua operação.

3.2) Entre na edição do item da nota fiscal.

3.3) Logo abaixo, na edição, está a grade de impostos que incidem sobre o item.

3.4) Clique para editar o imposto ICMS > Altere o CST do ICMS.

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4) É possível deixar essa configuração pré-cadastrada, para que nas próximas vezes esse campo já venha preenchido corretamente. Para isso, siga os passos abaixo:

4.1) Vá no menu “Fiscal” > “Cadastros” > “Operações fiscais”.

4.2) Na tela de Operações fiscais, entre na edição da Operação que utiliza em suas operações. Se desejar, pode criar uma Operação fiscal específica para “não contribuinte”; para isso, selecione uma Operação fiscal semelhante à desejada e vá ao menu, abaixo do menu superior, “duplicar registro selecionada”.

4.3) Na edição da Operação fiscal, expanda a última opção, chamada “Inicialização dos impostos”.

4.4) Clique para editar o imposto ICMS.

4.5) Informe o CST do ICMS para operações com destinatário não contribuinte.