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Procedência

Procedência: item comprado, fabricado, conjunto, conjunto alternativo, fabricado agregado ou serviço.

No ERP MAXIPROD, cada item tem uma procedência:

  • comprado: se o MRP constatar necessidade, cria uma solicitação de compra (SC). Observação: um item de produção terceirizada, ie produzido por um terceiro, com insumos da própria empresa, terá a procedência comprado.
  • fabricado: se o MRP constatar necessidade, cria uma ordem de produção (OP).
  • conjunto (ou “kit”): item “fantasma” que representa um conjunto de outros itens, simultaneamente. Se tem um roteiro, suas operações são incorporadas à ordem de produção de seu item-pai, ou seja, será fabricado na mesma OP de seu item-pai.
  • conjunto alternativo: item “fantasma” (não pode ser comprado, fabricado ou estocado) do qual pode ser selecionada uma alternativa, visando a substituição de um item por outro.
  • fabricado agregado, ou “de grade”: produto nominal de uma única OP que gera vários produtos simultaneamente, por exemplo vários tamanhos e cores de uma “camiseta de referência”, ou modelo genérico de camiseta com estes tamanhos e cores. É um item “fantasma”, logo não pode ser comprado, fabricado ou estocado.
  • serviço/manutenção: quando é criada uma OM (ordem de manutenção), o nome do serviço é um item com esta procedência. Por exemplo: “regulagem de uma caldeira”.

Manualmente, no entanto, pode-se criar uma SC de um item normalmente fabricado, bem como uma OP de um item normalmente comprado.

Itens conjunto

Um item conjunto é um “kit”. Usando-se um item-conjunto, simplifica-se a estrutura de produto e a sua manutenção. Justifica-se transformar um conjunto de itens em item conjunto quando este é comum a diversas estruturas de produto.

Exemplo: sejam as estruturas

A
* M
* I1
* I2
* I3
* I4
B
* N
* I1
* I2
* I3
* I4
C
* O
* I1
* I2
* I3
* I4

estas estruturas podem ser simplificadas criando-se um item conjunto:

F
* I1
* I2
* I3
* I4

e as estruturas acima se tornarão:

A
* M
* F
** I1
** I2
** I3
** I4
B
* N
* F
** I1
** I2
** I3
** I4
C
* O
* F
** I1
** I2
** I3
** I4

Para incluir o conjunto (I1, I2, I3, I4) em uma estrutura basta agora incluir o seu conjunto F. O resto acompanha automaticamente.

Um item conjunto não pode ser comprado, estocado ou movimentado. Se for fabricado, sê-lo-á através da mesma OP que produz o seu item-pai. Vide OPs multinível.

Itens-conjunto com roteiro

Um item-conjunto pode ou não ter roteiro.

Se tiver, as operações deste roteiro serão incluídas na mesma OP que produz o seu item-pai (vide OPs multinível).

Na estrutura de produto do item-conjunto, os itens-filho podem ou não ser inseridos nas operações desse roteiro.

Se um item-filho for inserido em operação do seu roteiro, então o insumo da OP será baixado para esta operação.

Se um item-filho não fizer menção a operação (logo se o campo ‘operação’ da estrutura de produto do item-conjunto estiver vazio), então este item-filho será inserido na mesma operação em que o item-conjunto é inserido no roteiro do seu item-pai.

Exemplo: seja a estrutura de produto (as quantidades não são relevantes para a finalidade deste exemplo)

ITEM_A               // item com procedência "fabricado", com 3 operações: 10, 20, 30
+ ITEM_B             // item com procedência "conjunto", com uma operação 10, e que entra na operação 20 do ITEM_A
++ ITEM_B1           // item com procedência "comprado", e não menciona a operação em que entra no ITEM_B
++ ITEM_B2           // idem
++ ITEM_B3           // item com procedência "comprado", que entra na operação 10 (a única) do ITEM_B
+ ITEM_C             // item com procedência "comprado", que entra na operação 10 do ITEM_A 
+ ITEM_D             // item com procedência "comprado", que entra na operação 20 do ITEM A 
+ ITEM_E             // item com procedência "comprado", que entra na operação 30 do ITEM A
Teremos, como consequência, a seguinte OP do item A, incluindo o item B, pois ele é conjunto:
Operação -> Próxima operação     Insumos da operação atual
(ITEM_A, 10) -> (ITEM_A, 20)     ITEM_C
(ITEM_A, 20) -> (ITEM_A, 30)     ITEM_B1, ITEM_B2, ITEM_D 
(ITEM_A, 30) -> ------------     ITEM_E
(ITEM_B, 10) -> (ITEM_A, 20)     ITEM_B3

Como decidir se um item deve ser conjunto ou fabricado ?

O critério é a necessidade de trabalho para gerá-lo a partir de seus insumos. Caso o item seja apenas um “kit”, isto é um conjunto de itens, deve ser classificado como conjunto. Neste caso não são emitidas OPs para ele. As OPs para o item-pai do item conjunto terão, como insumos, os seus itens-filho.

Multinível de produção e de engenharia

Na estrutura de produção, os itens-filho de itens conjunto são pendurados no pai do item conjunto, na atividade em que o conjunto  está ligado ao seu pai. Sendo assim, as atividades em que os filhos do conjunto estão ligados são ignoradas. Exemplo:

Estrutura de engenharia:
+ item1 (fabricado)
++ item2 (conjunto) [operação 10] +++ item3 (comprado) [operação 10] +++ item4 (comprado) [operação 20]

Estrutura de produção

+ item1 (fabricado)

++ item3 (comprado) [operação 10]

++ item4 (comprado) [operação 10]

Na estrutura de engenharia, o item4 está ligado ao seu pai pela atividade 20. Entretanto, na estrutura de produção, ele está ligado ao seu pai de produção na atividade 10, pois é nesta atividade que estava ligado seu pai de engenharia (item2), conjunto, ao seu respectivo pai (item1). Sendo assim, percebemos que, na montagem da estrutura de produção a partir da estrutura de engenharia, as atividades nas quais estavam ligados os itens 3 e 4 (atividades 10 e 20, respectivamente) foram ignoradas.