Termos de uso

Antes de utilizar o MAXIPROD, é necessário que você leia, entenda e concorde com estes termos.

Aceite dos termos

Este Contrato de Licença de Usuário Final é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e a MAXIPROD INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.090.522/0001-87, com sede na Av. Carlos Gomes, nº 1.000, sala 502, bairro Três Figueiras, Porto Alegre/RS, CEP 90.480-001 (a “LICENCIANTE”), para uso do programa de computador denominado MAXIPROD (o “SOFTWARE”), disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE através da web, no endereço www.maxiprod.com.br/sistema. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste contrato, concordando com eles. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.

1. Propriedade intelectual

O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente contrato ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

2. Declaração de vontade

O LICENCIADO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.

3. Licença de uso do software

Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este contrato concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

4. Restrições

Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:

  1. copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
  2. retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;
  3. praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

5. Prazo

O presente contrato entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará por prazo indeterminado.

6. Planos e preços

Os planos e preços podem ser acessados em https://maxiprod.com.br/planos/.

Instalação: Não há instalação. Portanto, não há aquisição de servidores, rede etc. O SOFTWARE fica instalado em servidores na nuvem (Web), sob responsabilidade da LICENCIANTE. Para acessar o SOFTWARE de qualquer lugar, basta o LICENCIADO utilizar o navegador Google Chrome, em versão atualizada, e ter acesso à internet.

7. Treinamento e implantação

Treinamento:

O treinamento pode ser feito pelo próprio usuário, utilizando o próprio sistema e a Ajuda Online. Se desejado, sugerimos os seguintes pacotes de treinamento:

  • Plano Básico: 20h
  • Plano Industrial: 20h, além do treinamento do Plano Básico
  • Plano Industrial Avançado: 8h, além do treinamento do Plano Industrial
  • Opcional Multi-CNPJ: 2h
  • Opcional Obrigações Legais: 12h

Observação: os pacotes de treinamento padrão são sugestões que podem ser adequadas às necessidades do LICENCIADO, sendo combinados caso a caso.

Implantação:

A implantação pode ser feita pelo próprio LICENCIADO, ou ainda por terceiro. Se desejado, a LICENCIANTE pode fazer a implantação, que, neste caso, pode abranger as seguintes etapas:

  • Planejamento do projeto de implantação
  • Levantamento de necessidades do LICENCIADO
  • Treinamento direcionado para as necessidades do LICENCIADO
  • Auxílio na configuração e no uso inicial do sistema
  • Organização de piloto (ambiente de testes)
  • Organização de entrada em operação (ambiente de produção)
  • Acompanhamento inicial pós-implantação

O sucesso e o tempo de implantação dependem do grau de envolvimento e comprometimento do LICENCIADO.

O valor da hora para treinamento e implantação é de R$ 230,00 por hora se presencial, se remoto o valor da hora é R$ 170,00.

Os usuários-chave de cada área deverão estar nomeados e disponíveis para prosseguirem com as atividades previstas de acordo com o cronograma de implantação e treinamento acordado.

Não estão previstos os serviços de importação de dados de sistemas legados (aplicativos, como por exemplo outros ERPs, que eventualmente tenham sido usados pelo LICENCIADO), bem como a integração com outras ferramentas.

Para deslocamento de profissionais fora da sede da LICENCIANTE, será cobrado o tempo de deslocamento ao valor da hora de implantação, bem como as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação.

8. Remuneração e forma de pagamento

Na contratação e a cada período de 1 mês subsequente, o LICENCIADO pagará à LICENCIANTE o valor da mensalidade contratada.

Neste valor mensal não estão incluídos serviços de implantação e treinamento. Não há custo adicional para responder a dúvidas pontuais, mas não a nível de treinamento. Neste caso, acordado previamente, o valor da hora de help-desk é o mesmo da hora de treinamento e implantação. Estes serviços serão adicionados ao valor da assinatura mensal, sendo faturados mensalmente, na medida de sua realização.

Se o LICENCIADO desejar quaisquer alterações no SOFTWARE, a LICENCIANTE poderá, a seu critério e conforme sua disponibilidade, orçar as alterações, as quais o LICENCIADO poderá contratar se desejar.

Oportunamente poderá ser cobrado o uso de recursos de armazenamento e comunicação na nuvem, se o uso exceder o uso “normal”.

A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 90 (noventa) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO.

Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão reajustados positivamente pelo IGP-M/FGV acumulado no período, em janeiro de cada ano, e também sempre que o acumulado ultrapassar 10% (dez por cento). Na falta deste índice, os valores serão reajustados pelo índice que vier a substituí-lo.

Os valores pagos em atraso estarão sujeitos a correção monetária de acordo com a variação do IGP-M/FGV contada a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, bem como a multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante atualizado e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Alterações nos tributos incidentes sobre a licença serão repassadas ao preço contratado. Por exemplo: se for decretada a incidência de IPI ou ICMS sobre os valores da licença, o ônus do custo adicional será repassado. Isto é necessário por se tratar de um contrato sem prazo definido, sujeito a alterações na legislação fiscal.

9. Obrigações do licenciado

Obriga-se o LICENCIADO a:

  1. manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.
  2. manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE.
  3. responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas etc.) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.

10. Obrigações da licenciante

Obriga-se a LICENCIANTE a:

  1. garantir ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo, a seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas.
  2. garantir o backup do banco de dados. Em caso de qualquer problema, o backup será restaurado com os dados do dia anterior.
  3. garantir o sigilo dos dados colocados no SOFTWARE pelo LICENCIADO. Não obstante, o LICENCIADO expressamente autoriza a LICENCIANTE a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.
  4. suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio.
  5. alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciado para a melhoria e/ou correções de erros.
  6. disponibilizar acesso aos serviços de suporte em horário comercial (horário de Brasília) através de chat, e-mail ([email protected]) ou pelos fones (51) 3019-2936 e (11) 3590-0040 para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE. Não integram o suporte, e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os seguintes serviços, dentre outros: (i) correções de erros provenientes de operação e uso indevido do SOFTWARE; (ii) recuperação de arquivos de dados, quando possível, decorrente de erros de operação; (iii) serviços de migração e conversão de dados de ou para outros aplicativos, além dos recursos disponíveis no SOFTWARE; (iv) qualquer tipo de configuração, incluindo internet, rede, computador, sistema operacional, navegador e certificado digital, dentre outros; (v) serviços de consultoria de qualquer natureza, em qualquer área, incluindo contábil, fiscal e tributária; (vi) serviços de implantação e treinamento; (vii) serviços de desenvolvimento e manutenção de relatórios.

11. Nível de serviço

Para acessar o SOFTWARE, deve ser utilizado o navegador Google Chrome, em versão atualizada.

A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível durante o maior tempo possível.

Não obstante, poderá haver indisponibilidades em função das seguintes situações, mas não se limitando a elas: (i) interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6h (horário de Brasília); (ii) que forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) que resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros; (iv) que resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFTWARE.

12. Garantias limitadas

O SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra”. A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às necessidades do LICENCIADO, ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com quaisquer softwares, aplicações ou serviços de terceiros.

Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, a danos pessoais ou a danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando a, a operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.

13. Isenção e limitação de responsabilidade da licenciante

A LICENCIANTE é isenta de qualquer responsabilidade:

  1. por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
  2. pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
  3. pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
  4. por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.

Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, incluindo erros ou deficiências no SOFTWARE e/ou em sua utilização, e por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

14. Retomada do software e rescisão

A LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o SOFTWARE objeto deste contrato nos casos em que o LICENCIADO use o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.

A LICENCIANTE poderá considerar rescindido imediatamente o presente contrato, além de todos os demais direitos e recursos previstos no presente contrato ou por lei, independentemente de aviso prévio: (i) ao final do prazo de demonstração; (ii) se o LICENCIADO utilizar o SOFTWARE de forma diversa ao estabelecido neste contrato, ou violar este contrato de alguma forma; (iii) pela suspensão de acesso por prazo superior a 90 (noventa) dias.

15. Proteção de dados

Seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n° 13.709/2018, a LICENCIANTE:

  1. Reconhece sua responsabilidade em relação às informações e dados pessoais coletados, processados e armazenados no âmbito deste contrato.
  2. Compromete-se a tratar os dados pessoais coletados de forma lícita, ética e transparente, observando as finalidades específicas informadas ao Titular dos Dados no momento da coleta.
  3. Deve implementar e manter medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração, divulgação ou destruição acidental ou ilícita. As medidas de segurança adotadas devem ser proporcionais aos riscos apresentados pelo tratamento dos dados pessoais, levando em consideração a natureza dos dados e os danos potenciais aos Titulares.
  4. Poderá compartilhar os dados pessoais coletados com terceiros prestadores de serviços que contribuam para a formação e prestação dos serviços acordados neste contrato. Esses terceiros serão considerados “Operadores de Dados” e estarão sujeitos a obrigações contratuais específicas para garantir a proteção dos dados pessoais, conforme exigido pela LGPD. O compartilhamento de dados será realizado somente nas hipóteses permitidas pela legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a:
    1. Empresas ou profissionais contratados para auxiliar na execução dos serviços acordados neste contrato;
    2. Prestadores de serviços de tecnologia da informação, armazenamento em nuvem, infraestrutura e suporte técnico;
    3. Consultorias e empresas especializadas em segurança da informação;
    4. Parceiros comerciais que auxiliem na oferta de serviços complementares aos oferecidos pelo LICENCIANTE.
  5. Assegura que terá contratos ou termos de confidencialidade com terceiros que receberem os dados pessoais, garantindo que esses terceiros cumpram com as obrigações de proteção de dados conforme estabelecido neste Contrato.
  6. Reconhece e respeita os direitos conferidos aos Titulares dos dados, incluindo o direito de acesso, retificação, exclusão, portabilidade, revogação de consentimento e oposição ao tratamento e fornecerá meios adequados para que o Titular dos Dados possa exercer seus direitos de forma simples e efetiva.
  7. Deve reter os dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados, observando as obrigações legais e regulatórias aplicáveis.Após o término do período de retenção, a LICENCIANTE deve realizar a exclusão ou anonimização dos dados pessoais, a menos que haja uma obrigação legal ou justificativa legítima para a sua retenção.

16. Disposições legais

  1. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma;
  2. Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
  3. A LICENCIANTE, se desejar, poderá incorporar em sua versão padrão do SOFTWARE os aperfeiçoamentos e adaptações solicitados pelo LICENCIADO;
  4. Este contrato obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente contrato;
  5. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;
  6. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
  7. Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste contrato será afetada como consequência disso, e, portanto, as disposições restantes deste contrato permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste contrato;
  8. O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar o fechamento deste contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente contrato. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE.

17. Foro

LICENCIADO e LICENCIANTE desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.