Na hora de planejar a trajetória da sua empresa, um ponto importante é entender o regime tributário no qual se enquadra. Entender os tributos e avaliar esse enquadramento é uma rotina entre os empreendedores e contadores brasileiros. Além disso, é parte fundamental na manutenção da saúde financeira da empresa.
Nesse artigo, vamos mostrar quais são esses regimes, suas regras e particularidades e os tipos de empresa que se enquadram em cada um.
Os três regimes
Os regimes tributários são sistemas que definem os impostos e alíquotas a pagar, em função de alguns fatores, tais como o porte da empresa, a atividade realizada e o faturamento.
No Brasil, existem três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional
Instituído pela Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é o mais “simples” e mais novo dos três regimes. O principal objetivo, como o próprio nome sugere, é simplificar os tributos pagos por micro (ME) e pequenas empresas (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Nesse regime, os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) são compilados em uma guia única de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), diminuindo muito a burocracia, e facilitando a vida das empresas que não precisam se preocupar com outros tributos. As alíquotas desses impostos variam entre 4% e 33%, dependendo da receita bruta anual da empresa.
As empresas que mais usufruem das vantagens desse regime tem algumas características em comum, tais como baixo custo operacional, margem de lucro entre média e alta e produto final não contemplado por benefícios do ICMS.
No entanto, apesar desta simplicidade, algumas empresas que poderiam se encaixar nesse regime, desfrutam de mais vantagens adotando o Lucro presumido e organizando melhor a apuração de impostos. O enquadramento ideal varia muito de negócio para negócio, portanto é recomendável a participação de um contador na decisão.
Lucro Presumido
Empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais geralmente adotam o regime de Lucro Presumido. Ele tem este nome, pois a base de cálculo dos impostos é a presunção, feita pela receita federal, do lucro em determinado período, de acordo com características do negócio. As alíquotas nesse regime variam de 1,6% para empresas com atividades de indústria e comércio até 32% para prestadoras de serviço. A apuração dos principais impostos, como IRPJ e CSLL, ocorre com base na aplicação da alíquota ao faturamento trimestral.
Essa opção pode ser muito benéfica para empresas com baixo custo operacional e margem de lucro acima de 32%, pois este é o limite da presunção. Diferentemente das empresas do Simples Nacional, aquelas que possuem mercadoria no regime de substituição tributária e fazem uso de incentivos fiscais costumam se beneficiar deste regime.
O Lucro Presumido é um regime simplificado em relação ao Lucro Real e pode ser mais vantajoso que o Simples Nacional, a depender da área de atuação da empresa. Por isso, como já dito anteriormente, é recomendável a participação de um contador na decisão do regime ideal.
Lucro Real
Ao contrário do Lucro Presumido, esse regime se baseia no lucro líquido obtido em determinado período (trimestre ou ano) por uma empresa. Neste caso, as alíquotas são de 15% para o IRPJ e 9% para o CSLL. As alíquotas de PIS e COFINS são de 1,65% e 7,6%, respectivamente, porém são calculadas de forma não cumulativa e podem ser deduzidas de pagamentos feitos para outras empresas.
O Lucro Real é o regime mais indicado para negócios com altos custos operacionais, margem de lucro reduzida (abaixo de 32%) ou que estejam em momento de prejuízo, geralmente empresas de grande porte, mas qualquer empresa pode adotá-lo se assim preferir. É importante contar com um processo eficiente de escrituração fiscal para pagar corretamente os impostos neste regime.
A Receita Federal impõe o regime de Lucro Real a empresas com as seguintes características:
- Receita anual acima de R$ 78 milhões;
- Instituições financeiras como bancos, cooperativas de crédito e afins;
- Organização com lucro ou fluxo de caixa com origem estrangeira.
Entre as principais vantagens desse regime, estão o pagamento de impostos mais “precisos” por serem baseados no lucro líquido da empresa.
Como escolher o melhor regime para o meu negócio?
Após conhecer os regimes tributários, suas características e particularidades, você deve estar se perguntando se sua escolha atual é a melhor para o seu negócio. Talvez seja, mas é importante entender os motivos disso e analisar as alternativas.
Junto a um profissional qualificado que conheça bem a empresa, analise o histórico de faturamento, os planos de crescimento, a margem de lucro, os custos operacionais e demais aspectos relacionados. Analise também se o sistema usado na gestão do seu negócio atende bem às demandas do regime escolhido e se é possível fazer as apurações de impostos por ele, isso ajudará a ganhar mais segurança e agilidade no processo.
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