Substituição tributária: o que é e como funciona?

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Substituição tributária: o que é e como funciona?

A substituição tributária (ST) é uma das modalidades de arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) utilizadas pelo governo. Ela facilita a fiscalização da tributação em produtos que passam por várias fases na cadeia de suprimentos, substituindo a responsabilidade do recolhimento para apenas uma das partes envolvidas, transformando um imposto que seria “plurifásico” em “monofásico” e reduzindo as chances de sonegação fiscal.

Esse modelo de arrecadação é muito utilizado no dia a dia do empreendedor brasileiro, principalmente em micro e pequenas empresas que recolhem ICMS ou trabalham com transações fiscais. As principais regras da substituição tributária são definidas pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) que descreve os itens sujeitos a esse regime, define a tabela CEST e as áreas sujeitas a tributação.

Agentes da substituição tributária

No processo da substituição tributária, existem dois tipos de empresa, a substituta e as substituídas. A substituta tributária é a empresa que fica responsável pela retenção e pagamento do imposto ao governo, tornando as demais partes envolvidas no processo as substituídas tributárias.

As empresas substituídas, apesar de não recolherem os impostos, devem: (1) emitir a nota fiscal sem destacar o ICMS e (2) adicionar o valor recolhido no campo de informações complementares da nota.

Tipos de substituição

Substituição do contribuinte

Este modelo consiste na substituição simples de um contribuinte por outro dentro da mesma cadeia de suprimentos.

Substituição para trás (diferimento)

A substituição para trás ocorre quando o recolhimento do ICMS é adiado, ocorrendo apenas ao final da cadeia, depois de todas as operações.

Substituição para frente

Ao contrário do tipo anterior, a substituição para frente consiste no pagamento dos tributos pela primeira empresa envolvida no processo, utilizando uma base de cálculo presumida pelo CONFAZ.

Como calcular a substituição tributária?

O cálculo da substituição tributária requer algumas informações sobre as empresas e os produtos envolvidos na transação, tais como as UFs de origem e de destino e suas alíquotas de ICMS, o valor dos produtos e a NCM. Veja, no exemplo abaixo, um cálculo de ICMS ST:

Cenário: nossa empresa é de São Paulo e meu cliente é contribuinte.
Destinação: para revenda – Venda interestadual (CFOP 6401)

Dados:

  • UF da minha empresa = SP
  • UF de destino = RS (Rio Grande do Sul)
  • Valor total dos produtos = R$ 1.000,00
  • MVA = 40%
  • Alíquota interestadual (SP > RS) do ICMS = 12%
  • Alíquota interna do ICMS na UF de destino (RS) = 17%

Cálculo:

  • Base de cálculo do ICMS ST = R$ 1.000,00 x (1 + 40%) = R$ 1.400,00
  • Valor bruto do ICMS ST = R$ 1.400,00 x 17% = R$ 238,00
  • Valor do ICMS (interestadual) = R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
  • Valor do ICMS ST = R$ 238,00 – R$ 120,00 = R$ 118,00
  • Valor total da nota = R$ 1.000,00 + R$ 118,00 = R$ 1.118,00
Veja mais exemplos do cálculo do ICMS ST

Tabela de substituição tributária

Para padronizar, categorizar e identificar melhor as operações e produtos, o CONFAZ criou, em 2015 a tabela do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Com esse código os órgãos regulamentadores conseguem identificar e atualizar periodicamente os produtos enquadrados no regime de substituição.

Esta padronização também ajuda o governo a reduzir a diferença entre alíquotas de ICMS em diferentes estados pois permite acompanhar a MVA (Margem de Valor Agregado), que é um dos parâmetros do cálculo do ICMS.

O código CEST é composto por 7 dígitos divididos em 3 partes:

  • o 1° e 2° dígitos se referem ao segmento da mercadoria ou bem
  • o 3°, 4° e 5° dígitos se referem ao item segmento da mercadoria ou bem
  • o 6° e 7° dígitos se referem à especificação do item

Esse código consta nas notas fiscais de itens sujeitos à substituição tributária. Vale ressaltar que um produto pode estar na tabela CEST e ainda assim não estar sujeito a ST em todas UFs.

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A substituição tributária é um processo importante e complexo no dia a dia do empreendedor. Usando as ferramentas corretas, no entanto, pode se tornar bem mais simples. O ERP MAXIPROD, por ser um sistema completo e integrado, disponibiliza as funcionalidades necessárias para empresas que querem controlar todos os seus processos.
Veja alguns recursos que auxiliam as empresas que realizam a substituição tributária:

  • Associação de NCM e CEST ao cadastro do item, facilitando a emissão de notas.
  • Associação, no cadastro do item, aos valores de ICMS e ICMS ST já recolhidos, gerando o preenchimento automático destes impostos na nota fiscal a ser emitida.
  • Configuração de operações fiscais.
  • Configuração do sistema para operações com substituição tributária.
  • Configuração das alíquotas de cada operação, facilitando o envio das informações fiscais.
  • Sistema configurado para o cálculo do ICMS DIFAL (ICMS ST e ICMS dest) com base na legislação de cada UF.

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