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ECF e apurações de IRPJ e CSLL de empresas do Lucro Presumido

As empresas do regime tributário Lucro Presumido fazem a apuração trimestral ou anual dos impostos IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O IRPJ das empresas do Lucro Presumido é calculado sobre a base de cálculo presumida, conforme a receita de cada atividade da empresa. Os percentuais dependem do tipo de atividade, conforme a Lei 9.249/1995.

Os atuais percentuais de IRPJ sobre a receita são 1,6%, 8%, 16%, 32% e 38,4%.

O CSLL tem apuração parecida com o IRPJ, sendo um percentual incidente sobre a base de cálculo presumida, instituído pela Lei 7.689/1988. Os atuais percentuais de CSLL sobre a receita são 12%, 32% e 38,4%.

Para gerar a ECF é necessário incluir o opcional “ECF e apurações do IRPJ e CSLL, LALUR e LACS” na assinatura do ERP MAXIPROD.

Está página mostra:

Veja também:

Configurações para apuração do IRPJ e CSLL nas contas contábeis

Para definir que uma conta contábil faz parte do cálculo do IRPJ e CSLL, e o percentual incidente sobre essa receita, são necessárias algumas parametrizações:

1) Vá ao menu “Contabilidade > Cadastros > Contas Contábeis”.

tela de Contas Contábeis

2) Entre na edição da conta contábil a ser configurada para fazer parte das apurações do IRPJ e CSLL. Como exemplo, a conta “44 – Receita da venda de produtos de fabricação própria”.

3) Expanda a seção “Configurações fiscais e demonstrações contábeis” e, na seção “Apuração do IRPJ e CSLL”, faça as configurações conforme o regime tributário da empresa e demais particularidades.

4) Na seção “Lucro presumido” marque as opções para inclusão no cálculo, preenchendo nos campos ao lado conforme desejado. Estas opções disponibilizadas correspondem às tabelas da Receita Federal. Para saber mais, clique aqui.

5) Veja abaixo algumas informações a respeito da configuração do Lucro presumido:

  • Incluir no cálculo do IRPJ: se marcado, os lançamentos desta conta serão contabilizados na apuração do imposto de renda (IRPJ), cuja base de cálculo é calculada com base no percentual preenchido. Ou seja, a base de cálculo do IRPJ será igual ao valor total dos lançamentos da conta, multiplicado pelo percentual preenchido. Caso seja preenchido o percentual de 100%, deve ser preenchida a categoria referente à receita a ser apurada. A apuração do IRPJ refere-se aos registro P200 e P300 (Bloco P – Lucro presumido) da ECF.
  • Incluir no cálculo da CSLL: se marcado, os lançamentos desta conta serão contabilizados na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja base de cálculo é calculada com base no percentual preenchido. Ou seja, a base de cálculo da CSLL será igual ao valor total dos lançamentos da conta multiplicado pelo percentual preenchido. Caso seja preenchido o percentual de 100%, deve ser preenchida a categoria referente à receita a ser apurada. A apuração da CSLL refere-se aos registro P400 e P500 (Bloco P – Lucro presumido) da ECF.

Informativo da composição de custos: é o registro L210 da ECF, responsável por “Desmembrar” a conta de CPV (Custo de produtos vendidos) ou CMV (Custo da mercadoria vendida).

  • Incluir: caixa de seleção que define se a conta contábil será incluída no informativo de custos. O usuário pode escolher entre incluir o “Total de débitos”, “Total de créditos” ou “Saldo líquido” na conta de custos da ECF a ser escolhida no menu exibido mais à direita.
  • Incluir o saldo inicial: caixa de seleção que define se a conta contábil será incluída no informativo de custos, com o saldo inicial da conta a ser escolhida no menu exibido à direita, quando a opção estiver marcada.
  • Incluir o saldo final: caixa de seleção que define se a conta contábil será incluída no informativo de custos, com o saldo final da conta a ser escolhida no menu exibido à direita, quando a opção estiver marcada.

6) Pode-se configurar os vínculos entre conta contábil e centro de custos do informativo da composição de custos com a opção “Incluir”. Para isso:

a) Acesse o menu superior “Contabilidade > Cadastros > Vínculos entre contas contábeis e centro de custos”.

b) Ao editar um vínculo existente ou criar um novo vínculo, na seção “Informativo da composição de custos” pode-se usar a opção “Incluir”.

c) A opção “Incluir”, consiste da caixa de seleção que define se o cento de custos vinculado àquela conta será incluído no informativo de custos. O usuário pode escolher entre incluir o “Total de débitos”, “Total de créditos” ou “Saldo líquido” na conta de custos da ECF a ser escolhida no menu exibido mais a direita.

Apuração de IRPJ do Lucro presumido

1) Para fazer a apuração de IRPJ, acesse o menu “Fiscal > Apurações > IRPJ”.

2) Na tela de Apuração do IRPJ, clique no botão “Novo”.

3) Informe o período desejado, e clique no botão “Salvar”.

4) Para recalcular uma apuração, selecione-a e clique no submenu superior “Ações > Recalcular apuração selecionada”.

5) Para acessar a edição da apuração, clique no ícone do lápis na grade ou dê um duplo-clique sobre a linha. Vejamos a tela de edição de apuração do imposto:

Propriedades da apuração do IRPJ:

  • Período de*: Data inicial da apuração que será gerada, definindo o intervalo a ser considerado.
  • Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6%: Valor calculado a partir da soma total de lançamentos contábeis, sem considerar lançamentos de encerramento no período informado, referente a contas contábeis que possuem o campo “Incluir no cálculo do IRPJ” preenchido com percentual de “1,6%”, multiplicado por este percentual.
  • Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%: Valor calculado a partir da soma total de lançamentos contábeis, sem considerar lançamentos de encerramento no período informado, referente a contas contábeis que possuem o campo “Incluir no cálculo do IRPJ” preenchido com percentual de “8%”, multiplicado por este percentual.
  • Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16%: Valor calculado a partir da soma total de lançamentos contábeis, sem considerar lançamentos de encerramento no período informado, referente a contas contábeis que possuem o campo “Incluir no cálculo do IRPJ” preenchido com percentual de “16%”, multiplicado por este percentual.
  • Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32%: Valor calculado a partir da soma total de lançamentos contábeis, sem considerar lançamentos de encerramento no período informado, referente a contas contábeis que possuem o campo “Incluir no cálculo do IRPJ” preenchido com percentual de “32”, multiplicado por este percentual.
  • Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 38,4%: Valor calculado a partir da soma total de lançamentos contábeis, sem considerar lançamentos de encerramento no período informado, referente a contas contábeis que possuem o campo “Incluir no cálculo do IRPJ” preenchido com percentual de “38%”, multiplicado por este percentual.
  • Resultado da Aplicação dos Percentuais sobre a Receita Bruta: Total obtido após aplicar os percentuais de 1,6%, 8%, 16%, 32% e 38,4% sobre as respectivas receitas brutas, determinando a base de cálculo do IRPJ.
  • Acréscimos/Descontos Integrais: Ajustes que podem ser feitos na receita bruta, influenciando o valor final da base de cálculo do IRPJ.
  • Base de Cálculo do IRPJ: Valor total calculado após a aplicação dos percentuais e os ajustes de acréscimos/descontos, representando a base sobre a qual o imposto será calculado.
  • Imposto Apurado à Alíquota de 15%: Valor obtido pela aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo do IRPJ.
  • Imposto Adicional: Imposto de 10% aplicado sobre a base de cálculo que ultrapassa R$ 20.000,00 mensais, aumentando a carga tributária quando necessário. Veja mais informações no site do Governo Federal.
  • (-) Imposto Retido na Fonte por Entidades Públicas: Calor calculado a partir da soma total das retenções de contas a receber do imposto “15 – IRRF” que tenham “data de emissão” dentro do período informado. O sistema faz a diferenciação de entidade pública quando no cadastro da empresa, está marcado o campo “Órgão público”.
  • (-) Imposto Retido na Fonte por Entidades Privadas: Valor calculado a partir da soma total das retenções de contas a receber do imposto “15 – IRRF” que tenham “data de emissão” dentro do período informado. Considera empresas que não possuem o campo “Órgão público” marcado.
  • Imposto de Renda a Pagar: Montante final a ser pago, calculado a partir do imposto apurado, acrescido do imposto adicional, e subtraindo os impostos já retidos na fonte.

6) Para consultar as receitas brutas que compõem cada percentual, clique no ícone de três pontos ao lado da receita bruta selecionada.

7) Será aberta uma janela permitindo a visualização do balancete das contas contábeis que participam do cálculo de IRPJ, com o percentual selecionado:

Apuração de CSLL do Lucro presumido

1) Acesse o menu “Fiscal > Apurações > CSLL”.

2) Na tela de apuração do CSLL, clique no botão verde “Novo”.

3) Informe o período desejado, e clique no botão “Salvar”.

4) Para recalcular uma apuração, selecione-a e clique no submenu superior “Ações > Recalcular apuração selecionada”.

5) Para acessar a edição da apuração, clique no ícone do lápis na grade ou dê um duplo-clique sobre a linha. Vejamos a tela de edição da apuração efetuada:

Propriedades da apuração CSLL:

  • Período de: Indica o intervalo de tempo em que a apuração do CSLL está sendo realizada, normalmente um trimestre ou um ano.
  • Receita bruta sujeita ao percentual de 12%: Valor calculado a partir da soma total de lançamentos contábeis, sem considerar lançamentos de encerramento no período informado, referente a contas contábeis que possuem o campo “Incluir no cálculo da CSLL” preenchido com percentual de “12%”, multiplicado por este percentual.
  • Receita bruta sujeita ao percentual de 32%: Valor calculado a partir da soma total de lançamentos contábeis, sem considerar lançamentos de encerramento, no período informado referente a contas contábeis que possuem o campo “Incluir no cálculo da CSLL” preenchido com percentual de “32%”, multiplicado por este percentual. Esse percentual é utilizado em determinados setores ou atividades econômicas.
  • Receita bruta sujeita ao percentual de 38,4%: Valor calculado a partir da soma total de lançamentos contábeis, sem considerar lançamentos de encerramento, no período informado referente a contas contábeis que possuem o campo “Incluir no cálculo da CSLL” preenchido com percentual de “38,4%”, multiplicado por este percentual. Aplicável em situações específicas conforme a legislação.
  • Resultado da aplicação dos percentuais sobre a receita bruta: Total obtido após aplicar os percentuais correspondentes (12%, 32% e 38,4%) sobre suas respectivas receitas brutas, resultando na base de cálculo preliminar do CSLL.
  • Acréscimos/descontos integrais: Ajustes realizados na receita bruta, que podem incluir acréscimos (receitas adicionais) ou descontos (devoluções, descontos concedidos, etc.) que impactam a base de cálculo.
  • Base de cálculo do CSLL: Somatório dos valores nos três campos de “Receita bruta” acima, multiplicados por seus percentuais correspondentes.
  • Contribuição social apurada: Resultado da operação “Base de cálculo do CSLL”* 9%. Veja mais informações no site do Governo Federal.
  • (-) Contribuição retida na fonte por entidades públicas: Valor do CSLL calculado a partir da soma total das retenções de contas a receber do imposto “13 – CSLL ret”, que tenham o campo “Liquidação” dentro do período informado. O sistema faz a diferenciação de entidade pública quando no cadastro da empresa, está marcado o campo “Órgão público”.
  • (-) Contribuição retida na fonte por empresas privadas: Valor do CSLL calculado a partir da soma total das retenções de contas a receber do imposto “13 – CSLL ret” que tenham o campo “Liquidação” dentro do período informado e que o cliente tenha o campo, quando filtramos pela data de “Liquidação”, não estamos considerando o caso de títulos com recebimento parcial; Considera empresas que não possuem o campo “Órgão público” marcado.
  • Contribuição social a pagar: Valor final que a empresa deve pagar, resultante da Contribuição social apurada menos os valores retidos na fonte.

Para saber mais sobre retenções a receber e a pagar, clique aqui.

6) Para consultar as receitas brutas que compõem cada percentual, clique no ícone  ao lado da receita bruta desejada:

7) Poderá ser visualizado o balancete das contas contábeis que participam do cálculo de CSLL, com o percentual selecionado:

Configuração da Escrituração Contábil Fiscal

1) Vá ao menu “Roda dentada > Configurações”.

2) Na tela de configurações, expanda a seção “Configurações de ECF”, marque a opção “Gerar ECF”, preencha alguns campos com dados da empresa, exigidos para a geração do arquivo.

Obs.: Para empresas do regime Lucro presumido, o período de apuração do IRPJ e da CSLL, por padrão é inicializado como “Trimestral”.

4) No rodapé da tela de configurações, clique no botão verde “Salvar” para guardar as alterações.

Geração da ECF

1) Para gerar o arquivo da Escrituração Contábil Fiscal anual de empresas do regime tributário Lucro Presumido é necessário terem sido geradas as apurações de IRPJ e CSLL referentes aos quatro trimestres. São as únicas apurações necessárias para empresas deste regime tributário. Para saber mais sobre as apurações, clique aqui.

2) Após criar as apurações necessárias conforme o regime tributário da empresa, clique no menu “Contabilidade > ECF”.

3) Informe as datas inicial e final e clique no botão “Gerar ECF”. Ao final, se tudo estiver certo, o arquivo será salvo conforme as configurações do navegador.

Recuperação da ECF

O processo de recuperação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) refere-se à análise e validação das informações contidas na escrituração, garantindo que todos os dados estejam corretos e em conformidade com as exigências da Receita Federal. O objetivo de recuperar a ECF ao importar uma nova versão é, de fato, garantir que o saldo final das contas/centro de custos da ECF anterior corresponda ao saldo inicial das contas/centros de custos do período atual, caso não tenha ocorrido mudança de plano de contas.

A conformidade entre as ECFs evita multas e penalidades por informações incorretas ou omissões, também aumenta a confiabilidade das informações financeiras da empresa facilitando a auditoria, pois garante que as informações são consistentes e auditáveis ao longo dos períodos. Portanto, a recuperação da ECF ao importar uma nova versão é uma prática essencial que ajuda a garantir a integridade das informações contábeis, assegurando que a empresa esteja em conformidade com as exigências fiscais e regulatórias.

Obs.: A recuperação da ECF do período anterior é uma obrigação apenas para as pessoas jurídicas que são tributadas pelo lucro real. Já em empresas do Lucro Presumido, o processo é facultativo.

Como realizar a recuperação da ECF anterior?

1) Acesse o validador SPED ECF (realize o download aqui), importe a NOVA ECF referente ao período apurado.

2) A Recuperação da ECF pode ser feita clicando no menu “Escrituração > Recuperar Dados da ECF” ou a qualquer momento, por meio do “ícone” disponibilizado no próprio validador.

3) Na tela “Recuperar Dados de ECF Anterior”, se necessário selecione as opções: “Recuperar dados cadastrais e outros registros se houver” e “Recuperar vinculação das contas contábeis para as contas referenciais”.

4) Caso o validador liste automaticamente a escrituração anterior, siga adiante. Caso contrário, clique em “Localizar”, selecione o arquivo da ECF Anterior assinado e clique em “Abrir”, abaixo será carregado o arquivo, selecione, e na sequencia clique em “Recuperar”.

5) Se a recuperação der certo, o validador exibirá a mensagem “Recuperação da ECF anterior efetuada com sucesso.”, neste momento, clique em “OK” na mensagem exibida.

6) Após finalizar o processo, acesse o menu “Escrituração > Visualizar dados da ECF” para visualizar os dados recuperados da ECF anterior.

Para saber mais sobre a ECF, acesse o portal da Receita Federal.