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EFD-Reinf

O ERP Industrial MAXIPROD gera a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf.

Este documento tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda (INSS), Contribuição Social do contribuinte – exceto aquelas relacionadas ao trabalho – e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal (fonte: sped.rfb.gov.br).

Atualmente no MAXIPROD, é possível gerar os dois principais eventos da EFD-Reinf: o R-2010 (Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados) e o R-2020 (Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados) do imposto INSS.

Configuração da EFD-Reinf

Antes de qualquer configuração via sistema, para a liberação do envio das informações da EFD-Reinf, é necessário o envio do evento R-1000. Este registro é responsável por cadastrar os dados da empresa emissora e habilitá-la para a geração de quaisquer eventos posteriores da Reinf na Receita Federal.

Importante: O envio do evento R-1000 pode ser feito de forma autônoma pela própria empresa ou solicitado para que nós, da MAXIPROD, realizemos o envio. Caso opte por esta última opção, por favor, entre em contato com o nosso suporte.

A outra configuração a ser realizada é feita no sistema MAXIPROD, e está relacionada ao ambiente de envio das informações da EFD-Reinf.

Para configurá-la, siga os passos abaixo:

1) Vá ao menu “Configurações (engrenagem ícone)> Configurações”.

2) Em seguida, vá na tela de “Configurações”, expanda a opção “Configurações de EFD-Reinf”. Logo após, selecione o ambiente de geração da EFD-Reinf: “Produção”, se for para o envio das informações com validade fiscal; ou “Produção restrita (homologação)”, caso a finalidade seja para teste.

seleção do ambiente de geração da EFD-Reinf

Tipos de serviço

Para a geração das retenções de impostos, é necessário o cadastro e preenchimento do tipo de serviço. Os diferentes tipos de serviço são listados na Tabela 6 do Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf (clique aqui para ser redirecionado para o site da RFB).

1) No ERP MAXIPROD, o tipo de serviço devem ser cadastrados pelo menu “Fiscal > Cadastros > Tipos de serviço SPED Reinf”.

tela Tipos de serviço SPED Reinf

2) Em seguida, clique no botão “Novo” e preencha o código de 9 dígitos e a descrição do tipo de serviço.

Tipos de serviço SPED Reinf

3) Com o tipo de serviço cadastrado, devemos preenchê-lo no cadastro do item que será destacado nas notas fiscais. O “Tipo de serviço” é preenchido na aba “Dados fiscais” e “Outros dados fiscais” da edição do item.

preencher cadastro do item

Envio dos eventos R-2010 e R-2020

1) Após o recebimento ou emissão das notas fiscais com o destaque do imposto INSS, além das configurações acima, pode ser feito o envio dos eventos correspondentes às retenções do imposto.

efd-reinf_retenções do imposto

2) Para o envio dos eventos R-2010 e R-2020, devem ser utilizadas, respectivamente, as telas “Retenções de contas a receber” e “Retenções de contas a pagar” do menu “Financeiro”.

3) Na tela escolhida, deve ser usado o filtro “Imposto”, preenchendo-o com o código 14, correspondente ao imposto “Retenção de INSS”, e o filtro referente à data das retenções a enviar (para maiores informações sobre personalização de filtros, clique aqui):

4) Em seguida, selecione as retenções desejadas marcando a caixa de seleção à esquerda, vá ao menu “Ações > EFD-Reinf” e clique na opção disponibilizada do evento a ser enviado.

5) Para o envio das retenções:

  • As retenções selecionadas devem corresponder apenas ao imposto INSS
  • Não pode ser selecionada nenhuma retenção já enviada com sucesso anteriormente
  • As retenções devem ser de notas emitidas/recebidas em um mesmo mês

Importante: O envio das retenções deve ser feito apenas uma única vez para cada empresa tomadora ou prestadora de serviço. Caso sejam enviadas informações das retenções de uma mesma empresa duas ou mais vezes em um único mês, o envio será rejeitado pela Receita Federal. 

6) Após o envio do evento, o sistema exibe uma mensagem informando o sucesso ou erro no envio de cada uma das retenções selecionadas.

7) Como mostra a imagem acima, se o registro foi enviado com sucesso, é gerado um recibo com um código gerado pela Receita Federal.

8) Este código aparecerá para consultas posteriores na própria tela de retenções, em coluna própria chamada “Reinf recibo”.

Códigos de erro

Quando um registro de retenção não teve sucesso no envio, é exibido um código de erro e o motivo pode ser consultado na própria tela de retenções através das colunas “Reinf código de erro” e “Reinf erro”:

Às vezes, um código de erro pode ter vários motivos. O código “MS0030” da imagem acima é um exemplo bastante comum: o motivo pode ser algum campo preenchido indevidamente no cadastro da empresa ou o fato de não ter sido preenchido o campo “Tipo de serviço” no cadastro do item da nota fiscal que gerou a retenção.

Dependendo do erro, deve ser feita a correção desfazendo a emissão/recebimento da nota fiscal e alterando os dados necessários. Já no caso de alguns outros erros, como a falta de preenchimento do tipo de serviço do item, a correção pode ser feita apenas no cadastro do registro. Feitas as correções, basta voltar à tela de retenções de contas a receber/pagar e tentar realizar novamente o envio do evento das retenções anteriormente rejeitadas.

Importante: Uma lista com todos os códigos de erro e seus motivos pode ser consultada no site da Receita Federal (clique aqui).

Veja também: