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Ativos imobilizados

No cadastro de ativos imobilizados, ou simplesmente “imobilizado”, podem ser incluídas máquinas, equipamentos, terrenos, bens utilizados no dia a dia da empresa e classificados como imobilizado. O cadastro de imobilizado é criado para o controle da depreciação e geração do CIAP (Bloco G) do SPED Fiscal.

Esta página mostra:

Cadastro de ativos imobilizados

1) Para cadastrar ativos imobilizados, acesse o menu “Contabilidade > Imobilizado”.

2) Clique em “Novo”.

3) Preencha e clique em “Salvar”.

 

Propriedades dos ativos imobilizados

  • Número do patrimônio: número atribuído pela empresa para identificar o imobilizado. Não pode haver dois imobilizados com o mesmo número de patrimônio.
  • Estado: define se o imobilizado se encontra ativo ou baixado.
  • Item: código do item imobilizado.
  • Conta contábil: conta contábil principal do cadastro do imobilizado.
  • Descrição: inicializada com a descrição do item.
  • Utilização do bem: texto que define a utilização do bem. Exemplos: produção, manutenção de máquinas, etc
  • Centro de custos: centro de custos vinculado ao imobilizado, utilizado no cadastro do bem na SPED Fiscal.

Aba “Depreciação”:

  • Data de aquisição: data da compra do imobilizado, utilizada como base no cálculo da depreciação.
  • Custo de aquisição: usado como base de cálculo da depreciação.
  • Valor residual: valor do imobilizado após o término de sua vida útil. Será descontado da parcela de depreciação para que, ao final da vida útil, o imobilizado ainda tenha este valor.
  • Estado da depreciação: define se a depreciação está não iniciada, em andamento, ou concluída. É um campo calculado que usa como referência as propriedades vida útil e vida restante.
  • Tipo de depreciação: a depreciação pode ser anual ou mensal.
  • Percentual (%): percentual a ser aplicado ao imobilizado para calcular o valor da depreciação.
  • Vida útil (em meses): vida útil do imobilizado, em meses.
  • Valor da parcela de depreciação: este valor é calculado usando com a seguinte expressão:
    • se a depreciação é “Mensal”: (custo de aquisição – valor residual) * percentual / 12.
    • se a depreciação é “Anual”: (custo de aquisição – valor residual) * percentual
  • Conta contábil de débito: conta na qual será feito o lançamento contábil de débito da depreciação. Normalmente são usadas contas contábeis de despesas com depreciação.
  • Centro de custos de débito: centro de custos no qual será feito o lançamento contábil de débito da depreciação. Será possível informá-la apenas se a conta contábil de débito tiver o campo “Centro de custos”= Opcional.
  • Conta contábil de crédito: conta na qual será feito o lançamento contábil de crédito da depreciação. Normalmente são usadas contas contábeis redutoras do ativo não circulante.
  • Centro de custos de crédito: centro de custos no qual será feito o lançamento contábil de crédito da depreciação. Será possível informá-lo apenas se a conta contábil de débito tiver com o campo “Centro de custos”= Opcional.
  • Quantidade inicial de parcelas depreciadas: quantidade de parcelas depreciadas até o momento de cadastro do imobilizado. Só pode ser editada antes do primeiro lançamento contábil de depreciação.
  • Valor depreciado inicial: valor total já depreciado até o momento de cadastro do imobilizado. Só pode ser editado antes do primeiro lançamento contábil de depreciação.
  • Qt de parcelas depreciadas por lançamentos contábeis: campo calculado, com a quantidade de depreciações realizadas por lançamentos contábeis no ERP Maxiprod.
  • Valor depreciado por lançamentos contábeis: campo calculado com o total das depreciações feitas por lançamentos contábeis no ERP Maxiprod
  • Vida restante (em meses): campo calculado pela expressão: “Vida útil – Quantidade inicial de parcelas depreciadas – Qt de parcelas depreciadas por lançamentos contábeis”.
  • Valor depreciado: valor total depreciado do imobilizado, calculado pela expressão: “Valor depreciado por lançamentos contábeis + Valor depreciado inicial”
  • Data da última depreciação: data do último lançamento contábil de depreciação do imobilizado.

Aba “CIAP”:

  • Sujeito ao CIAP: checkbox que define se o imobilizado terá aproveitamento de crédito do CIAP.
  • Item da nota fiscal recebida: serão carregadas todas as NFs do item vinculado ao imobilizado, para inicialização dos campos relativos aos dados do CIAP.
  • Estado: estado da apropriação do CIAP do imobilizado, definido em função das parcelas apropriadas. Pode ser “Não iniciado”, “Em andamento” ou “Concluído”.
  • Documento fiscal: tipo de documento fiscal vinculado ao imobilizado. São os tipos de documentos aceitos pela SEFAZ no SPED Fiscal (Bloco G- CIAP).
  • Chave de acesso: identificação do documento fiscal vinculado ao imobilizado.
  • Número: número do documento fiscal, inicializado conforme a NF recebida.
  • Série: série do fiscal, inicializada pela série da NF recebida.
  • Emissão: data de emissão do documento fiscal, inicializada pela data da NF recebida.
  • Fornecedor: fornecedor do documento fiscal vinculado ao imobilizado, inicializado pela NF recebida.
  • Quantidade: quantidade do imobilizado no documento fiscal, inicializada pelo item da NF recebida.
  • Base de cálculo do ICMS: base de cálculo do ICMS do imobilizado, inicializada pelo item da NF recebida.
  • Alíquota do ICMS: alíquota do ICMS do documento fiscal vinculado ao imobilizado, inicializada pelo item da NF recebida.
  • Valor do ICMS: valor do ICMS do documento fiscal vinculado ao imobilizado. Inicializado pelo item da NF recebida.
  • Valor do ICMS ST: valor do ICMS ST do documento fiscal vinculado ao imobilizado, inicializado pelo item da NF recebida.
  • Valor do ICMS do frete: valor do ICMS do frete do documento fiscal vinculado ao imobilizado.
  • Valor do ICMS DIFAL: valor do ICMS DIFAL do documento fiscal vinculado ao imobilizado. Inicializado pelo item da NF recebida.
  • Parcelas: quantidade total de parcelas de apropriação do CIAP, geralmente são 48.
  • Parcelas apropriadas: quantidade total de parcelas já apropriadas do CIAP. No momento do cadastro deve ser informada a parcela na qual o imobilizado se encontra.

Depreciação dos ativos imobilizados

A depreciação é um conceito contábil fundamental que representa a diminuição gradual do valor de um ativo ao longo do tempo. É importante ressaltar que, mesmo com uma gestão adequada de manutenção, os ativos ainda precisam ser depreciados.

Os seguintes tipos de bens são considerados depreciáveis:

• Equipamentos e maquinários
• Veículos
• Imóveis comerciais e industriais
• Ferramentas e instrumentos de trabalho
• Softwares e sistemas tecnológicos

Exemplo:

Imagine que sua empresa comprou um caminhão por R$ 100.000, com uma vida útil estimada de 10 anos. Utilizando um dos métodos que abordaremos, a empresa registraria uma despesa anual de R$ 10.000 (R$ 100.000 ÷ 10 anos). Isso significa que, a cada ano, o valor contábil do caminhão diminui em R$ 10.000, refletindo a sua perda de valor ao longo do tempo.

Conforme a legislação fiscal, a Lei 12.973/2014 e o artigo 2º do Decreto 1.598/1977 estabelecem que o valor mínimo para classificar bens como ativos imobilizados é de R$ 1.200,00, ou uma vida útil superior a um ano. Bens adquiridos por valores inferiores podem ser registrados como despesas operacionais.
A Receita Federal é a responsável por determinar a vida útil e a taxa anual de depreciação de um bem. Você pode consultar com o escritório de contabilidade a documentação vigente das taxas.

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP)

O CIAP é um mecanismo fiscal disponível para as empresas brasileiras controlarem e aproveitarem o crédito de ICMS relativo à aquisição de bens do ativo imobilizado. O valor do crédito a ser aproveitado não pode ser creditado integralmente; em vez disso, esse crédito é apropriado mensalmente, geralmente na razão de 48 parcelas, conforme previsto no artigo 20, § 5o da lei complementar nº 87/1996.

A apuração do CIAP traz as seguintes informações:

  • Período de apuração: apurado mensalmente
  • Saldo inicial do ICMS do CIAP: valor total de CIAP disponível para a empresa apropriar
  • Somatório das parcelas do ICMS: valor da parcela mensal disponível para crédito da empresa
  • Valor das saídas tributadas ou de exportação: somatório de saídas com ICMS devido ou que garantam manutenção dos créditos, desconsiderando operações anuladas por cancelamentos ou devoluções
  • Valor das saídas: somatório dos valores de todas as notas de saída da empresa, desconsiderando operações anuladas por cancelamentos ou devoluções
  • índice de participação: proporção entre as saídas que geram direito a crédito de ICMS e o total de saídas da empresa
  • Parcela de ICMS a ser apropriada: fração mensal do somatório das parcelas do ICMS do ativo imobilizado que a empresa pode aproveitar no período

Para apuração do CIAP, é realizado um cálculo a partir do somatório das parcelas de crédito do ICMS dos ativos permanentes que a empresa possui, multiplicado pelo índice de participação  calculado a partir da seguinte fórmula:

Índice de participação = Valor total das saídas tributadas ou de exportação  / Valor total das saídas 

Exemplo:

  • Somatório das parcelas do ICMS = R$ 10.000,00
  • Valor total das saídas tributadas ou de exportação: R$ 2.000.000,00
  • Valor total das devoluções de saídas tributadas ou de exportação: R$ 500.000,00
  • Valor total das saídas: R$ 5.000.000,00
  • Valor total das devoluções de saídas: R$ 2.000.000,00

Índice de participação: (R$ 2.000.000,00 – R$ 500.000,00) / (R$ 5.000.000,00 – R$ 2.000.000,00) = 0,5

Parcela de Ciap a ser apropriada = Índice de participação x Somatório das parcelas do ICMS

Parcela de Ciap a ser apropriada: 0,5 * R$ 10.000,00 = R$ 5.000,00

O resultado do cálculo do CIAP indica quanto do somatório das parcelas do ICMS a empresa poderá aproveitar, no entanto, mesmo que o valor a ser apropriado não seja o total do somatório das parcelas, o saldo do CIAP  a ser apropriado em períodos seguintes diminui pelo somatório total.