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O que é tipo de documento fiscal e qual utilizar em cada caso?

Os documentos fiscais comprovam muitas das operações realizadas pela empresa, seja com pessoas físicas, governos ou outras empresas. Esses documentos registram transações como transporte, compra e venda de produtos e serviços, relacionados aos impostos envolvidos nessas transações.

Está página mostra:

O que é tipo de documento fiscal?

O tipo de documento fiscal depende da natureza das transações, bens ou serviços envolvidos e da legislação. Consulte profissionais contábeis ou especialistas em tributação para garantir a conformidade com a legislação local.

No ERP MAXIPROD, o tipo de documento fiscal identifica o tipo de NF a ser emitida ou recebida. O tipo de documento fiscal é definido na edição do documento, seção “Mais informações fiscais”. Em NFs emitidas, este campo é inicializado conforme o tipo de documento da série fiscal utilizada. Em NFs recebidas, é inicializado conforme a operação fiscal.

Na edição da série fiscal, campo Tipo de documento, define-se o tipo de documento a ser inicializado nos documentos emitidos que utilizam aquela série fiscal.

Na edição da operação fiscal, seção “Inicialização da nota” , define-se o tipo de documento a ser inicializado nos documentos recebidos que utilizam aquela operação fiscal.

Na edição de uma NF, os tipos de documentos fiscais disponíveis para o campo “Documento fiscal” da seção “Mais informações fiscais” são:

  • 01 – Nota Fiscal (NF)
  • 02 – NF de Venda a Consumidor
  • 03 – NF de Serviços
  • 04 – NF de Produtor
  • 06 – NF/Conta de Energia Elétrica
  • 07 – NF de Serviço de Transporte
  • 08 – Conhecimento de Transporte (CT) Rodoviário de Cargas
  • 09 – CT Aquaviário de Cargas
  • 10 – Conhecimento (CT) Aéreo
  • 11 – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
  • 13 – Bilhete de Passagem Rodoviário
  • 14 – Bilhete de Passagem Aquaviário
  • 15 – Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
  • 16 – Bilhete de Passagem Ferroviário
  • 17 – Despacho de Transporte
  • 18 – Resumo de Movimento Diário
  • 1B – NF Avulsa
  • 20 – Ordem de Coleta de Cargas
  • 21 – NF de Serviço de Comunicação
  • 22 – NF de Serviço de Telecomunicação
  • 23 – GNRE
  • 24 – Autorização de Carregamento e Transporte
  • 25 – Manifesto de Carga
  • 26 – Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
  • 27 – NF De Transporte Ferroviário De Carga
  • 28 – NF/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
  • 29 – NF/Conta De Fornecimento D’água Canalizada
  • 2D – Cupom Fiscal
  • 2E – Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
  • 30 – Bilhete/Recibo do Passageiro
  • 3B – NF de serviços avulsa
  • 55 – NF eletrônica (NF-e)
  • 57 – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • 59 – Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)
  • 60 – Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF)
  • 63 – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
  • 65 – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • 67 – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)
  • 8B – Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
  • A100 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
  • F100 – Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos
  • F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base nos Encargos de Depreciação/Amortização
  • F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base no Valor de Aquisição
  • F200 – Operações da Atividade Imobiliária – Unidade Imobiliária Vendida
  • F600 – Contribuição Retida na Fonte

No entanto, o ERP MAXIPROD não transmite todos estes tipos de documentos para o Fisco, ou seja (1) é possível emitir ou receber NFs com estes tipos de documentos (2) no entanto, o envio/transmissão para a SEFAZ/prefeitura, funciona apenas para alguns, conforme o tópico a seguir.

Qual tipo utilizar em cada caso?

No ERP MAXIPROD, o envio/transmissão funciona apenas para alguns tipos de documentos fiscais, veja a seguir:

  • 55 – NF-e: NF de produtos e mercadorias, pode ser emitida e enviada para a Sefaz da UF do emitente. Para saber mais, clique aqui.
  • 58 – MDF-e: o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais identifica os documentos fiscais transportados por uma unidade de carga (veículo). Atualmente o faz na modalidade “Rodoviário”, auxiliando as empresas que emitem NFs e contratam seu próprio transporte no dia a dia. Este tipo de documento fiscal é emitido e enviado para a Receita Federal (RFB). Para saber mais, clique aqui.
  • 65 – NFC-e: nota fiscal de produtos e mercadorias para o consumidor final, também conhecido como cupom fiscal, utilizado para vendas no balcão. Para saber mais, clique aqui.
  • A100: NFS-e: nota fiscal de serviço, utilizada para emissão de notas referente a prestação de serviços tributados pelo ISS/ISSQN. Pode ser emitida e transmitida a prefeitura do município do emitente. Para saber mais, clique aqui.

Em algumas escriturações fiscais ou contábeis (SPEDs), é possível utilizar documentos fiscais específicos. Apesar de o documento não ser transmitido diretamente para o Fisco, integra o arquivo da respectiva escrituração, que posteriormente é enviado para a SEFAZ ou Receita Federal:

  • F100 – Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos: para o lançamento de outros documentos em geral – como receitas financeiras, aluguéis, aquisição de serviços de frete, informática, manutenção etc. – na geração da EFD Contribuições, o processo é realizado através da criação de outros documentos na tela de notas fiscais, escolhendo a opçãoF100 – Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos” no campoDocumento fiscal”. Para saber mais, clique aqui.
  • F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base nos Encargos de Depreciação/Amortização: para o lançamento de operações com base em amortizações ou depreciações de bens para geração da EFD Contribuições, é gerado um registro F120 para cada item de documento lançado na tela de notas fiscais que possui o campo Documento fiscal preenchido com F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base nos Encargos de Depreciação/Amortização e valor de crédito de PIS e/ou COFINS maior do que zero. Para saber mais, clique aqui.
  • F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base no Valor de Aquisição: para o lançamento de operações com base em amortizações ou depreciações de bens para geração da EFD Contribuições, é gerado um registro F130 para cada item de documento lançado na tela de notas fiscais que possui o campo Documento fiscal preenchido com F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base no Valor de Aquisição e valor de crédito de PIS e/ou COFINS maior do que zero. Para saber mais, clique aqui.
  • F200 – Operações da Atividade Imobiliária – Unidade Imobiliária Vendida: este registro deve ser preenchido apenas pela pessoa jurídica que auferiu receita da atividade imobiliária, decorrente da aquisição de imóvel para venda, promoção de empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda.
  • F600 – Contribuição Retida na Fonte: é um registro para que as pessoas jurídicas beneficiadas por retenções, informe as mesmas neste registro, e este servirá de redução dos cálculos do PIS, COFINS, e CSLL apurados.

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