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SCP (Sociedade em Conta de Participação)

Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo de sociedade empresarial não personificada, onde duas ou mais empresas se unem para um fim específico, mas apenas um dos sócios (o ostensivo) assume responsabilidade perante terceiros, enquanto os demais (participantes) respondem apenas pelo valor de suas participações. A SCP é regida pelo Código Civil e não exige registro na Junta Comercial, sendo um contrato interno entre os sócios.

Esta página mostra:

Qual a diferença entre sócio ostensivo e sócio participante?

Sócio ostensivo: atua em nome da Sociedade perante terceiros, respondendo pelas obrigações, enquanto os demais sócios, chamados sócios participantes, contribuem com capital, mas não aparecem publicamente.

Sócio participante: conhecido como sócio oculto, é aquele que investe capital na sociedade, mas não aparece publicamente nem participa da gestão. Ele tem direitos aos lucros e prejuízos, conforme definido no contrato social, e sua responsabilidade perante terceiros é limitada ao valor investido.

Como definir uma empresa SCP no sistema?

1) Acesse “Roda dentada > Configurações > Configurações fiscais”.

2) Marque a opção “Empresa sócia participante em SCP”. Esta opção permite informar o código de identificação da SCP.

3) Preencha os campos a seguir:

  • Código de identificação (registro 0035): se marcada a opção “Empresa sócia participante em SCP”, este campo se torna de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchido com o código de identificação da SCP, que será enviado no registro 0035 do SPED Contribuições e Contábil.
  • Descrição da SCP (registro 0035): se marcada a opção “Empresa sócia participante em SCP”, este campo se torna de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchido com a descrição da SCP, que será enviada no registro 0035 do SPED Contribuições e Contábil.

Como preencher o indicador de natureza da pessoa jurídica para empresas SCP?

O campo “Indicador de natureza da pessoa jurídica” deve ser preenchido quando a empresa gera a EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS) pelo sistema.

1) Acesse o menu superior “Roda dentada > Configurações > Configurações de EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS)”.

2) Se o campo “Gerar EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS)” estiver marcado, pode-se preencher o campo “Indicador de natureza da pessoa jurídica”.

3) Para empresas SCP, deve ser escolhida uma das opções: 03, 04 ou 05.

  • 03 – Pessoa jurídica em geral, participante de SCP como sócia ostensiva
  • 04 – Sociedade cooperativa, participante de SCP como sócia ostensiva
  • 05 – Sociedade em Conta de Participação – SCP

4) Após selecionar a opção, vá até o rodapé da tela de configurações e clique no botão verde “Salvar” ou no botão cinza “Salvar e fechar”.

Quais os reflexos da configuração da empresa SCP?

Este tópico mostra:

EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS)

1) Na geração do arquivo SPED Contribuições, é adicionado o registro 0035. Há duas formas de preenchimento do registro 0035:

  • uma forma  para a empresa sócia ostensiva, onde são gerados N registros, um para cada empresa sócia participante
  • outra para a empresa sócia participante, com apenas um registro 0035.

2) Para identificar se a empresa é uma sócia ostensiva ou participante, ao gerar o SPED contribuições, o sistema verifica a natureza jurídica da empresa, selecionada na configuração “Indicador de natureza da pessoa jurídica”.

3) Se estiver selecionada a opção 03 ou 04, é uma empresa sócia ostensiva. Neste caso, para a geração do 0035 é verificado nas outras minhas empresas existentes, as que possuem o mesmo CNPJ da minha empresa atual, e que tenha marcadas a opção “Empresa sócia participante em SCP” na configuração citada no tópico acima.

Por exemplo, tenho cadastradas as minhas empresas abaixo:

  • Empresa sócia ostensiva: nas configurações desta empresa é selecionada a natureza da pessoa jurídica “03 – Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva”.
  • Empresa sócia participante 01: no cadastro desta empresa, os campos CNPJ e IE são preenchidos o CNPJ e IE da empresa sócia ostensiva.

Nas configurações desta empresa:

    • é selecionada a natureza da pessoa jurídica “05 – Sociedade em Conta de Participação – SCP”.
    • está marcada a opção “Empresa sócia participante em SCP”.
    • é preenchido o campo “Código de identificação”: 00000000000001
    • é preenchido o campo “Descrição da SCP”: Empresa SCP 01
  • Empresa sócia participante 02: no cadastro da empresa os campos CNPJ e IE são preenchidos o mesmo CNPJ e IE da empresa sócia ostensiva.

Nas configurações desta empresa são:

    • selecionada a natureza da pessoa jurídica “05 – Sociedade em Conta de Participação – SCP”.
    • marcada a opção “Empresa sócia participante em SCP”.
    • preenchido o campo “Código de identificação”: 00000000000002
    • preenchido o campo “Descrição da SCP”: Empresa SCP 02

4) Ao gerar o SPED da empresa “Empresa sócia ostensiva”, serão gerados 2 registros 0035:
|0035|00000000000001|Empresa SCP 01||
|0035|00000000000002|Empresa SCP 02||

5) Ao gerar o SPED da empresa “Empresa sócia participativa 01”, será gerado 1 registro 0035:
|0035|00000000000001|Empresa SCP 01||

6) Ao gerar o SPED da empresa “Empresa sócia participativa 02”, será gerado 1 registro 0035:
|0035|00000000000002|Empresa SCP 02||

7) Se a natureza for diferente de 03, 04 ou 05, o registro 0035 não será gerado.

ECD (Sped Contábil)

1) Na geração do arquivo da ECD (SPED contábil), é preenchido o campo 17 do registro 0000. Ao gerar o SPED contábil, é verificado nas configurações se está marcada a opção “Empresa sócia participante em SCP”.

a) Se estiver, isto significa que se trata de uma empresa sócia participante. Neste caso, é enviado no campo 17 do registro 0000, o valor “2” – ECD da SCP.

b) Se não, o sistema verifica nas demais minhas empresas do assinante, se alguma tem o mesmo CNPJ e IE da minha empresa atual. Caso possua, verifica se nas suas configurações está marcada a opção “Empresa sócia participante em SCP”.

    • caso afirmativo, isto significa que esta empresa é uma sócia ostensiva, então este campo é preenchido com o valor “1” – ECD de empresa participante de SCP como sócio ostensivo.
    • se não, e se não encontrar nenhuma empresa sócia participante na verificação acima, que é o caso mais comum, este campo continua preenchido com o padrão “0”.

2) Na geração do arquivo da ECD (SPED contábil), é preenchido o campo 18 do registro 0000. Se o valor do campo 17 do registro 0000, citado no ponto anterior, é “2” – ECD da SCP, então o código da SCP é enviado ao campo 18.  O código é buscado nas configurações da empresa, conforme o preenchimento feito aqui.

3) Na geração do arquivo da ECD (SPED contábil), é gerado o registro 0035. Este registro segue uma regra diferente do registro 0035 do SPED contribuições. No caso da ECD, será gerado apenas na empresa sócia ostensiva.

a) Se o sistema vê que se trata de uma empresa sócia ostensiva, é gerado um registro 0035 para cada empresa sócia participante identificada.

b) Utilizando o mesmo exemplo citado no ponto anterior, serão gerados os registros abaixo:
|0035|00000000000001|Empresa SCP 01|
|0035|00000000000002|Empresa SCP 02|

Para mais informações, fale com o suporte.

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