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Como resolver a rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)?

Essa rejeição ocorre quando, o GTIN do produto, preenchido na NF-e, não existe no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados das notas eletrônicas. O processo de validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais vêm acontecendo há algum tempo, e a cada dia, novos campos passam a ser validados. Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações dos produtos contidas nestes campos, as NF-es e NFC-es serão rejeitadas.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.

Como resolver?

1) A Rejeição 890 indica que o GTIN (tag:cEAN do XML) possui o prefixo do Brasil iniciado com 789 ou 790 e a NCM do produto consta no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 v1_10, além do CFOP de venda de produção do estabelecimento constar na validação realizada pela Sefaz. Portanto, esta rejeição pode acontecer para o mesmo produto em uma determinada nota fiscal e em outra não, por depender também da CFOP utilizada.

2) É preciso verificar se o GTIN preenchido no item da nota está configurado corretamente. Para isso, veja para qual item da nota a mensagem de rejeição aponta:

3) Em seguida, desfaça a emissão da NF e edite o item. Na tela de edição do item da nota, expanda a aba “Dados fiscais” > “Outros dados fiscais” > “GTIN”, e veja o código GTIN preenchido:

4) Copie o código GTIN informado e busque por este código no portal da NF-e que disponibiliza este tipo de serviço: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Consulta GTIN.

5) Provavelmente o retorno para a busca será “GTIN inexistente no CCG.”. Logo, é importante que os donos de marcas que possuem produtos com GTIN em circulação no mercado mantenham atualizados os dados cadastrais de seus produtos no CNP da GS1 Brasil (cnp.gs1br.org), para manter atualizado também o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), facilitando assim as validações.

6) Em caso de dúvidas, consulte a contabilidade para verificar o código GTIN do seu produto. Após validar o código correto, acesse a edição do item da nota e corrija a informação. É importante fazer o mesmo no cadastro do item, para que nas próximas notas não aconteça a mesma rejeição.

7) Após corrigir o GTIN do(s) item(ns) da nota, emita novamente a NF-e, e faça o envio para a Sefaz.