No ERP MAXIPROD, é possível realizar vendas nas quais, automaticamente, serão aplicados descontos e/ou comissões, para determinado(s) item(ns) de acordo com uma quantidade pré-definida.
Por exemplo, caso minha empresa trabalhe com descontos a cada 10 unidades vendidas, posso criar registros que, automaticamente, farão este cálculo e cuidarão destes valores de venda de acordo com a quantidade, aplicando os descontos corretos.
O cadastro de descontos/comissões é feito através das tabelas de preços – para cada item da tabela, podemos informar um desconto, desconto máximo e comissão “genéricos”, mas, além disso, podemos definir exceções/especificações com base na quantidade vendida e/ou no representante/vendedor, criando-as a partir dos itens inseridos em cada tabela.
Esta página inclui:
- Cadastro de descontos, descontos máximos e/ou comissões por tabela de preços
- Cadastro de descontos/descontos máximos progressivos
- Cadastro de comissões progressivas
- Cadastro de descontos ou comissões progressivos para representantes/vendedores diferentes
Cadastro de descontos, descontos máximos e/ou comissões por tabela de preços
Para cadastrar descontos, descontos máximos ou comissões, que serão inicializados através de uma tabela de preços, siga os passos abaixo:
1) Acesse “Vendas > Tabelas de preços”:
2) Na edição ou criação de uma tabela de preços, após preencher as informações básicas de cadastro da tabela, clique no botão “Novo” para inserir um item/grupo:
3) Na janela aberta, além dos campos obrigatórios, há 3 campos editáveis, mas não obrigatórios:
- Desconto (%): Este percentual será aplicado em qualquer registro de venda, independente da quantidade vendida deste item ou do representante/vendedor informado. Se tiver desconto informado aqui, vinculando-se esta tabela de preços ao inserir este item na proposta/pedido/nota, a opção “Desconto” será automaticamente marcada, sendo aplicado este percentual:
- Desconto máximo (%): Este campo criará um teto para o desconto informado. Ou seja, independente da quantidade ou do representante informado no registro de venda, se este campo estiver preenchido não será possível salvar o item do campo “Item” com um desconto acima desse percentual, sendo exibido um bloqueio caso tentar:
- Comissão (%): Este percentual será aplicado em qualquer registro de venda, independente da quantidade vendida deste item ou do representante/vendedor informado:
Observação: Os percentuais informados nos itens das tabelas de preços apenas surtirão efeito caso não houver nenhuma exceção que encaixe, conforme será explicado nas seções abaixo.
Cadastro de descontos/descontos máximos progressivos
Para cadastrar descontos progressivos, vinculados aos diferentes itens vendidos, siga os passos abaixo:
1) Acesse o menu “Vendas > Tabelas de preços”.
2) Na edição ou criação de uma tabela de preços, após preencher as informações básicas de cadastro da tabela, clique em “Novo” para inserir um item/grupo.
3) Para informar descontos diferenciados, com base em quantidades diferentes, será necessário inserir uma ou mais exceções através do botão “Novo”.
4) Na janela que será aberta, informe uma “Quantidade a partir de”, juntamente com um “Desconto”/”Desconto máximo” e clique em salvar:
4.1) Ao preencher o campo “Quantidade a partir de” você está definindo que, a partir dessa quantidade informada, o desconto e o desconto máximo serão aplicados.
5) Com isso, a cada alteração de quantidade deste item no registro de venda, o campo de desconto será inicializado respeitando a seguinte ordem de preferência:
5.1) A partir das exceções de comissão/desconto por representante/quantidade, cadastradas em “Vendas” > “Tabelas de preços” > grade de exceções, se alguma encaixar. Se houver mais de um representante/vendedor informado, o desconto inserido para o representante 1 será predominante.
5.2) A partir do campo “Desconto”, presente na janela de edição da tabela de preços informada na Proposta de venda/Pedido de venda/Nota fiscal.
Exemplo:
1) Crie uma tabela de preços inserindo o primeiro item. Neste exemplo, o item utilizado foi o 00074 com um preço de venda padrão de R$100,00:
2) Estando na edição do item da tabela, clique em “Novo” para iniciar o cadastro das exceções:
3) Neste momento, como os descontos/descontos máximos não serão diferenciados por representante/vendedor, basta preencher o campo”Quantidade a partir de” e os campos de desconto:
4) Repita os passos acima, até que tenha todas as exceções cadastradas, resultando numa progressão de descontos:
5) Com isso, ao inserir o item 00074, em propostas de venda, pedidos de venda ou notas fiscais, os descontos serão inciailizados conforme as quantidades inseridas:
- Quantidade do item entre 1-4: sem desconto;
- Quantidade do item entre 5-9: desconto de 5% com máximo de 10%
- Quantidade do item entre 10-14: desconto de 8% com máximo de 13%
- Quantidade do item entre 15-19: desconto de 11% com máximo de 16%
- Quantidade do item maior ou igual a 20: desconto de 14% com máximo de 19%
Cadastro de comissões progressivas
Para cadastrar comissões progressivas, vinculadas aos diferentes itens vendidos por qualquer representante, siga os passos abaixo:
1) Acesse o menu “Vendas > Tabelas de preços”.
2) Na edição ou criação de uma tabela de preços, após preencher as informações básicas de cadastro da tabela, clique em “Novo” para inserir um item/grupo;
3) Caso deseje informar comissões diferenciadas, com base em quantidades diferentes, será necessário inserir uma ou mais exceções através do botão “Novo”:
4) Na janela que será aberta, informe uma “Quantidade a partir de” juntamente com uma “Comissão” e clique em salvar:
5) Com isso, a cada alteração de quantidade deste item, no registro de venda, o campo de comissão de qualquer representante informado será inicializado respeitando a seguinte ordem de preferência.
5.1) A partir das exceções de comissão/desconto por representante/quantidade, cadastradas em “Vendas” > “Tabelas de preços” > grade de exceções, se alguma encaixar.
5.2) A partir do campo “Comissão”, presente na janela de edição do item da tabela de preços que foi informada na Proposta de venda/Pedido de venda/Nota fiscal.
5.3) A partir do cadastro do representante informado, se a configuração de venda “Tipo de valor fixo nas comissões” for “Percentual”.
Exemplo:
1) Crie uma tabela de preços, inserindo o primeiro item. Neste exemplo, o item utilizado foi o E0039 com um preço de venda padrão de R$120,00:
2) Estando na edição do item da tabela, clique em “Novo” para iniciar o cadastro das exceções:
3) Neste momento, como as comissões não serão diferenciadas por representante/vendedor, basta preencher o campo “Quantidade a partir de” e o campo “Comissão (%)”:
4) Repita os passos acima, até que tenha todas as exceções cadastradas, resultando numa progressão de descontos:
5) Com isso, ao inserir o item E0039 em propostas de venda, pedidos de venda ou notas fiscais, as comissões para cada representante/vendedor informado serão inicializadas conforme as quantidades inseridas:
- Quantidade do item entre 1-2: sem comissão;
- Quantidade do item entre 3-5: comissão de 5%
- Quantidade do item entre 6-7: comissão de 13%
- Quantidade do item entre 8-9: comissão de 16%
- Quantidade do item maior ou igual a 10: comissão de 20%
Cadastro de descontos ou comissões progressivos para representantes/vendedores diferentes
Além de ser possível informar descontos/descontos máximos/comissões progressivos, ou seja, com base na quantidade do item vendido, também podemos configurar para que estes descontos/comissões sejam inseridos conforme o representante/vendedor do registro.
Por exemplo, se o representante X pode dar um desconto de 10%, mas o representante Y apenas pode dar um desconto de 5%, basta cadastrar exceções que realizem essas verificações, calculando automaticamente os descontos/comissões conforme o representante informado.
1) Acesse “Vendas > Tabelas de preços”;
2) Na edição ou criação de uma tabela de preços, após preencher as informações básicas de cadastro da tabela, clique em “Novo” para inserir um item/grupo;
3) Para cadastrar os descontos/comissões progressivos que respeitem o representante informado na venda, clique em “Novo” para inserir uma exceção;
4) Informe uma “Quantidade a partir de” e insira um representante/vendedor, além de preencher as informações de desconto, desconto máximo e comissão conforme desejado;
5) Para que diferentes representantes/vendedores recebam comissões diferentes ou possam dar descontos distintos, basta cadastrar exceções para cada quantidade e representante.
Exemplo:
1) Crie uma tabela de preços, inserindo o primeiro item. Neste exemplo, o item utilizado foi o E0003 com um preço de venda padrão de R$85,00:
2) Estando na edição do item da tabela, clique em “Novo” para iniciar o cadastro das exceções:
3) Agora, como os descontos/comissões serão aplicados conforme o representante/vendedor, além de serem progressivos, cadastre exceções informando o representante desejado e inserindo a “Quantidade a partir de”, os descontos e a comissão:
4) Neste exemplo, temos 2 representantes diferentes, além de duas quantidades distintas. Portanto, será necessário cadastrar 4 exceções:
5) Com isso, ao inserir o item E0003 em propostas de venda, pedidos de venda ou notas fiscais, as exceções serão aplicadas sempre respeitando o representante/vendedor informado no registro:
- Se forem vendidas 6 unidades do item E0003, caso não houver nenhum representante/vendedor informando no pedido de venda, não será aplicado nenhum desconto ou comissão, visto que as exceções não encaixam e estas informações não foram informadas diretamente no item da tabela:
- Se forem vendidas 6 unidades do item E0003 e, no pedido de venda, for informado apenas o “Representante 1”, por exemplo, o sistema fará uma verificação e, como há uma exceção que encaixa com esta quantidade e este representante, irá inicializar o respectivo desconto e comissão:
- Se forem vendidas 6 unidades do item E0003 e, no pedido de venda, forem informados dois representantes, o “Representante 1” e o “Representante 2”, por exemplo, o sistema fará uma verificação e, como há exceções que encaixam com esta quantidade e com ambos os representantes, irá inicializar o respectivo desconto e comissão, conforme o representante:
Importante! Quando há mais de um representante no registro e há mais de uma exceção que encaixe, ainda que ambos tenham desconto informado, o desconto predominante será o desconto vinculado ao primeiro representante da proposta/pedido/nota.
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