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Sugestões para empresas do simples nacional
Se o regime tributário da sua empresa é o Simples Nacional, a nota fiscal de devolução deve ter os mesmos valores da nota fiscal de entrada, mas este regime não permite utilizar as mesmas CSTs utilizadas pelos fornecedores que são do regime normal.
Veja abaixo algumas sugestões:
1) No ICMS, para o CST/CSOSN, selecione a opção “900 – Outros”. A seleção da opção “900 – Outros” fará com que as informações de ICMS sejam exibidas nos campos em destaque na segunda imagem abaixo.
2) Se houver IPI, estará zerado, pois não existe CST/CSOSN do simples nacional que permite valor de IPI. Deixe selecionado com a CST/CSOSN “99 – Outras saídas” e o valor zerado.
3) No entanto, o valor do IPI deve constar na nota, portanto informe o seu valor no campo “Outras despesas”. Veja abaixo as bases legais das instruções acima. Essas configurações são de responsabilidade do usuário e auxiliam no envio de notas de devolução. Recomendamos consultar a área de contabilidade antes do envio da NF-e.
Resolução CGSN 94/2011
Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federados onde possuir estabelecimento. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )
5 º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )
7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 (eletrônica), não se aplicará o disposto no § 5 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º).
4) Caso a nota original tiver o imposto IPI e este deve ser devolvido na nota fiscal de devolução, siga os passos abaixo:
a) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.
b) Procure a operação fiscal de devolução que será utilizada.
c) Expanda a seção “Inicialização dos impostos” e clique em “Novo”.
d) Insira o imposto “IPI devolvido”:
e) Após ajustar os impostos da forma desejada, clique em “Salvar” para guardar as alterações.
Como emitir a nota fiscal de devolução de compra?
A nota de devolução é o documento que deve ser emitido sempre que houver devolução de mercadorias, como o nome indica. Ela pode ser emitida tanto quando a empresa recebe de volta itens vendidos, como quando precisa devolver alguns produtos aos seus fornecedores. Nesta página, falamos tudo sobre a nota de devolução de compra. Você entenderá como funciona, para que serve, quais são os principais detalhes e como fazer a emissão desse documento. A emissão da nota fiscal de devolução ocorre em uma das seguintes situações:
A NF original, a devolver, está no ERP MAXIPROD
1) Abra a NF-e recebida anteriormente, da qual se quer gerar a devolução.
2) Vá ao menu “Ações > Emitir NF de devolução/retorno”. Embora a NF-e de devolução a ser emitida seja devolução de compra, será criada, emitida e armazenada na grade de notas fiscais de vendas (“Vendas > Notas fiscais), por se tratar de uma NF-e de saída.
3) É aberta uma nova nota fiscal de devolução, com os mesmo produtos da NF-e recebida.
4) Preencha a nota fiscal, preenchendo o campo “Operação fiscal” com uma operação fiscal específica de devolução.
5) Há duas maneiras de definir a forma de pagamento:
- Preencher com a opção “Outros” — pois na NF de devolução não há pagamento, e não há títulos a receber referentes à nota devolvida.
- Marcar na edição do item a opção “Com pagamento”, e informar uma condição de pagamento. Assim, ao emitir a NF de devolução, será gerado um título a receber, a ser utilizado para compensar o título a pagar da nota de compra original. Para mais informações, clique aqui.
6) Na nota fiscal de devolução deve ser referenciada a nota fiscal original, cujos produtos estão sendo devolvidos. Expanda o menu “Notas Fiscais Referenciadas”, e clique no botão verde “Novo” para inserir cada nota fiscal a ser referenciada.
a) Clique no ícone da lupa ao lado do campo “Nota fiscal referenciada” para buscar a nota fiscal referenciada na lista de NFs emitidas e recebidas no sistema.
b) Selecione a(s) nota(s) fiscal(is) referenciada(s) e clique em “Ok” no canto inferior direito da janela aberta.
c) Depois, clique no botão “Salvar” para guardar as alterações.
7) Agora, faça a emissão e o envio da nota fiscal de devolução.
A NF original, a devolver, não está no ERP MAXIPROD
1) Entre na página de “Notas Fiscais”, acessada pelo menu “Vendas > Notas fiscais” e clique no botão “Novo” para iniciar a digitação da NF-e de devolução.
2) Preencha a “Operação Fiscal” e adicione os itens a devolver ou receber em devolução.
3) Há duas maneiras de definir a forma de pagamento:
- Preencher com a opção “Outros” — pois na NF de devolução não há pagamento, e não há títulos a receber referentes à nota devolvida.
- Marcar na edição do item a opção “Com pagamento”, e informar uma condição de pagamento. Assim, ao emitir a NF de devolução, será gerado um título a pagar, que será compensado com o título a receber da nota de compra devolvida. Para mais informações, clique aqui.
4) Ao final da NF, expanda a opção “Notas Fiscais Referenciadas” e clique no botão verde “Novo”.
5) Selecione a opção “Informar chave de acesso”. Digite a chave da nota fiscal original e clique em “Salvar” para guardar as alterações.
6) Agora a nota fiscal de devolução pode ser emitida e enviada para a Sefaz.
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