Esta página mostra:
- O que é CST?
- Para que serve o código CST?
- Quais são os códigos CST?
- Qual a diferença entre CST e CSOSN?
O que é CST?
O CST (Código de Situação Tributária) é o classificador responsável por determinar a incidência do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Considera informações como a procedência da mercadoria, mostrando se ela foi produzida no Brasil ou veio do exterior, e o modelo de tributação adotado pela empresa.
O CST oferece aos contadores uma orientação sobre como os produtos comercializados devem ser tributados, além de auxiliar as entidades competentes no processo de fiscalização tributária.
Para que serve o código CST?
O Código de Situação Tributária possibilita identificar a procedência do produto, devendo ser incluído na emissão da nota fiscal. Através do CST o governo consegue realizar a fiscalização, conferência e determinar de que forma será feita a arrecadação do ICMS sobre a mercadoria. É muito importante para a manutenção do compliance tributário das empresas, já que sua má aplicação pode resultar em declarações fiscais incorretas e, consequentemente, sanções por parte do fisco.
O ERP MAXIPROD inicializa automaticamente as operações fiscais conforme o regime tributário da empresa, portanto, os CSTs do ICMS consideram a natureza de cada operação dentro do regime tributário previamente informado. Porém, permite ao usuário personalizar cada operação fiscal conforme eventuais especificidades fiscais e tributárias da empresa.
Quais são os códigos CST?
O código CST é formado por três dígitos e cada um deles indica algum detalhe sobre o produto ou serviço ao qual ele se aplica. A partir disso, existem duas tabelas que orientam a composição do CST.
A primeira delas, conhecida como Tabela A do CST, é referente ao primeiro dígito e determina a origem da mercadoria. Já a segunda, Tabela B do CST, se refere aos dois últimos dígitos e indicam de qual forma deve ser realizada a tributação da mercadoria. A terceira, Tabela B do CSOSN, se refere aos três últimos dígitos e indica a tributação para empresas do simples nacional. Veja abaixo as três tabelas:
Tabela A – Origem da Mercadoria
0 — Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 — Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 — Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 — Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 — Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 — Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 — Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 — Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
8 — Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Tabela B (CST) – Tributação pelo ICMS
00 — Tributada integralmente
10 — Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 — Com redução de base de cálculo
30 — Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
40 — Isenta
41 — Não tributada
50 — Suspensão
51 — Diferimento
60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 — Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária
90 — Outras
Tabela B (CSOSN) – Tributação pelo ICMS
101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 — Imune
400 — Não tributada pelo Simples Nacional
500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 — Outros
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
Por ambos terem a finalidade de sinalizar a origem e forma de tributação da mercadoria, é comum haver confusão entre o código CST e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN). Mas, há uma diferença decisiva entre eles. O CST deve ser utilizado por empresas que optam pelo Regime Normal de Tributação, enquanto o CSOSN é utilizado apenas pelas empresas que optam pelo Regime Simples Nacional. Essa diferença pode ser percebida nos dígitos e códigos, os quais são bem diferentes.
Como informar corretamente o CST/CSOSN?
1) Acesse o menu superior “Itens” e a opção “Itens”, procure pelo cadastro do item e clique no ícone do lápis para editar.
2) Na edição do item, expanda a seção “Dados fiscais”. Localize e veja o preenchimento do campo “Origem da mercadoria”.
3) O campo “Origem da mercadoria” do cadastro do item inicializa o campo de mesmo nome no item da nota fiscal. Na edição do item da nota expanda a seção “Dados fiscais” e verifique o preenchimento do campo “Origem da Mercadoria”.
4) Os demais dígitos do CST/CSOSN são definidos diretamente na edição do imposto no item da nota fiscal, mas são inicializados conforme configuração da operação fiscal. Para saber mais sobre como alterar o CST do item da nota, clique aqui.
a) A lista de CSTs ou CSOSNs para o ICMS na operação fiscal depende do regime tributário previamente cadastrado em “Roda dentada” > “Editar minha empresa” > campo “Regime tributário”.
b) Para alterar o CST da operação fiscal, acesse “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”, localize e edite a operação fiscal desejada.
c) Na edição da operação fiscal, expanda a seção “Inicialização dos impostos” e edite o imposto ICMS, no campo CST altere o código e clique no botão verde “Salvar” para guardar as alterações.
c) Pronto. O sistema inicializará o CST dos itens da nota conforme parametrizado na operação fiscal.
Veja também:
- Como alterar o CST de um item da nota fiscal?
- “Em função de o CST do ICMS ser 51, é necessário inserir o imposto ICMS diferido.” O que fazer?
- Item 1 possui ICMS ST porém o CST do ICMS (101 – Tributada pelo simples nacional com permissão de crédito) não prevê substituição tributária. Altere o CST do ICMS ou zere os valores do ICMS ST.
- Rejeição 508: CST incompatível na operação com não contribuinte
- Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
- Rejeição 930: CST com beneficio fiscal, sem informar o código de benefício fiscal