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“Como o CST do ICMS é 51, é necessário inserir o imposto ICMS diferido.” Que fazer?

Esta mensagem é exibida quando o usuário tenta emitir a NF-e e o CST informado para o ICMS dos itens é “51 – Com diferimento”, mas não foi incluído o imposto “ICMS diferido”. Somente a inclusão do imposto “ICMS diferido” permite informar o percentual de diferimento e calcular o valor diferido.

1) Para acertar a nota e emiti-la, verifique primeiro se realmente haverá diferimento de ICMS nesta NF ou neste item de NF. Se não houver diferimento e o CST 51 foi selecionado por descuido, retorne ao item da NF ou à própria operação fiscal, e acerte o CST do ICMS. Para saber mais sobre diferimento de ICMS, clique aqui.

Obs.: sempre que a alteração for realizada diretamente na operação fiscal da NF, ao invés do item, como, por exemplo, a alteração do CST do ICMS, lembre de “Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF”. Esta opção está disponível no menu “Ações” da tela de edição da NF em estado de “Digitação”.

2) Quando realmente houver diferimento de ICMS e o imposto “ICMS diferido” não tiver sido incluído, retorne à operação fiscal da NF. Para isso, clique no ícone do lápis ao lado do campo “Operação fiscal” na edição da NF, ou acesse “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”, busque a operação fiscal e clique no ícone do lápis para editar.

3) Na edição da operação fiscal, expanda a seção “Inicialização dos impostos”. Clique no botão verde “Novo”, selecione a opção “ICMS diferido”, e não esqueça de “Salvar”.

4) Na edição do imposto “ICMS diferido” pode-se fixar o percentual de diferimento. Para isso, expanda a seção “Mais campos”, marque a opção “Fixar percentual de diferimento” e informe o percentual no campo ao lado. No entanto, se o percentual for fixado, todos os itens de NFs com esta operação fiscal serão inicializadas com este percentual de diferimento. O usuário também pode informar o percentual de diferimento diretamente no item da NF.

5) Após incluir o imposto “ICMS diferido” na operação fiscal, retorne à NF e vá para“Ações > Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF”. Assim, o imposto “ICMS diferido” será inicializado nos itens da NF.

6) O percentual de diferimento do ICMS pode ser preenchido/alterado diretamente nos itens da NF. Para isso, busque a seção “Impostos” na edição do item da NF, edite o imposto ICMS diferido e preencha o campo “Percentual do diferimento”.

7) Uma vez preenchidos todos os campos necessários na NF e  itens da NF, siga com a emissão e transmissão da NF para a Sefaz.

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