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“Em função de o CST do ICMS ser 51, é necessário inserir o imposto ICMS diferido.” O que fazer?

Esta mensagem é apresentada no momento que o usuário tenta realizar a emissão de NF-e na qual o CST informado para o ICMS do(s) item(ns) é o “51 – Com diferimento”, mas não foi incluído o imposto “ICMS diferido”. É que somente a inclusão do imposto “ICMS diferido” permite informar o percentual de diferimento e, portanto, ter o cálculo do valor diferido.

1) Para acertar a nota e realizar a emissão, primeiro verifique se realmente haverá diferimento de ICMS nesta nota fiscal ou neste item de nota fiscal. Se não houver diferimento e o CST 51 foi selecionado por descuido, retorne ao item da nota fiscal ou na própria operação fiscal, e acerte o CST do ICMS. Para saber mais sobre diferimento de ICMS, clique aqui.

Obs.: Sempre que a alteração for realizada diretamente na operação fiscal da nota, ao invés do item, como, por exemplo, a alteração do CST do ICMS, não esqueça de “Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF”. Esta opção está disponível no menu “Ações” da tela de edição da nota fiscal em estado de “Digitação”.

2) Quando realmente houver diferimento de ICMS e o imposto “ICMS diferido” não tiver sido incluído, retorne na operação fiscal da nota. Para isso, clique no ícone do lápis ao lado do campo “Operação fiscal” na edição da nota, ou acesse “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”, busque pela operação fiscal e clique no ícone do lápis para editar.

3) Na edição da operação fiscal, expanda a seção “Inicialização dos impostos”. Clique no botão verde “Novo” e selecione a opção “ICMS diferido”, em seguida não esqueça de “Salvar”.

4) Na edição do imposto “ICMS diferido” é possível fixar o percentual de diferimento, para isso, expanda a seção “Mais campos”, marque a opção “Fixar percentual de diferimento” e informe o percentual no campo ao lado. No entanto, se o percentual for fixado, todos os itens de notas fiscais que possuírem esta operação fiscal, inicializarão com este percentual de diferimento. O usuário pode optar por informar o percentual de diferimento diretamente no item da nota fiscal.

5) Após incluir o imposto “ICMS diferido” na operação fiscal, retorne na nota fiscal e vá em “Ações > Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF”. Com isso, o imposto “ICMS diferido” será inicializado nos itens da nota fiscal.

6) O percentual de diferimento do ICMS pode ser preenchido/alterado diretamente nos itens da nota fiscal. Para isso, busque a seção “Impostos” na edição do item da nota, edite o imposto ICMS diferido e preencha o campo “Percentual do diferimento”.

7) Após preenchido todos os campos necessários na nota e nos itens da nota, siga com a emissão e transmissão da nota para a Sefaz.

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