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Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF

Quando é emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) é “Bloqueado”, haverá rejeição pelo motivo 305 – Destinatário bloqueado na UF.
Para esta regra de validação não há exceções, mas a situação pode ser diferente entre os ambientes de produção e homologação.

Regra de Validação da Sefaz:

O emitente de uma NF-e rejeitada pelo código de retorno 305 nada pode fazer para corrigir a situação, pois o código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário. O emitente pode orientar o destinatário a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a situação.

A SEFAZ mantêm um “Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)” com o objetivo de controlar o credenciamento dos emitentes de DF-e (Documento Fiscal Eletrônico) e viabilizar a validação do destinatário em uma operação intra- ou inter- estadual.

Para consultar a situação do CNPJ no CCC são necessárias a informação da UF e o preenchimento do CNPJ do contribuinte, ou a Inscrição Estadual. Siga os passos abaixo:

1 – Acesse o site da Sefaz do Rio Grande do Sul, no endereço https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC

2 – Selecione a UF onde encontra-se cadastrado o CNPJ ou Inscrição Estadual do destinatário e preencha os campos de pesquisa com a informação correspondente. Além disso, selecione o “Ambiente de processamento” produção ou homologação, preencha o reCAPTCHA e clique no botão “Pesquisar” referente ao campo de pesquisa preenchido.

3 – Será exibida a tela abaixo, que mostra se a empresa está habilitada para emissão, e o vínculo entre o CNPJ e a Inscrição Estadual.