Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) estiver como “Bloqueado”, haverá a rejeição pelo motivo 305 – Destinatário bloqueado na UF.
Para esta regra de validação não há exceções. Entretanto a situação pode estar diferente entre os ambientes de produção e homologação.
Regra de Validação da Sefaz:
O emitente de uma NF-e rejeitada pelo código de retorno 305 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário. O emitente pode orientar o destinatário a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a situação.
A SEFAZ mantêm um “Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)” com o objetivo de controlar o credenciamento dos emitentes de DF-e (Documento Fiscal Eletrônico) e viabilizar a validação do destinatário em uma operação interna ou na operação interestadual.
Para consultar a situação do CNPJ no CCC são obrigatórias a informação da UF e o preenchimento do CNPJ do contribuinte ou a Inscrição Estadual, siga os passos abaixo:
1 – Acesse o site da Sefaz do Rio Grande do Sul, no endereço https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
2 – Selecione a UF onde encontra-se cadastrado o CNPJ ou Inscrição Estadual do destinatário e preencha os campos de pesquisa com a informação correspondente, além disso, selecione o “Ambiente de processamento” produção ou homologação, preencha o reCAPTCHA e clique no botão “Pesquisar” referente ao campo de pesquisa preenchido.
3 – Será exibido o resultado abaixo, onde é possível verificar se a empresa encontra-se habilitada para emissão e o vínculo entre o CNPJ e Inscrição Estadual.