Quando na emissão de uma NF de Importação (mod. 55) de entrada, onde na declaração de importação o “Tipo de intermediação” é igual a “2 – Importação por conta e ordem” ou “3 – Importação por encomenda”, é obrigatório o preenchimento do “CNPJ do adquirente/encomendante”. O não-preenchimento retorna a rejeição “331 – Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação”.
Regra de validação da Sefaz:
Esta regra de validação está definida na Nota Técnica “2013.005 – v.1.10 – Alteração Leiaute da NF-e”, seção “I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação”. Para fazer o download da Nota Técnica, clique aqui.
Como resolver?
1) Acesse a edição da NF que apresentou a rejeição e clique no ícone “lápis laranja” em um item da seção “Produtos/Serviços“.
Observação: caso a NF esteja emitida, é necessário desfazer sua emissão. Para mais informações sobre como desfazer a emissão de uma NF, clique aqui.
2) Clique na aba “Declarações de importação“.
3) A seguir, clique no ícone “lápis laranja“, para abrir a edição da declaração.
4) Feito isso, preencha o CNPJ em “CNPJ do encomendante“.
Observação: nas operações de entrada (como estorno ou compra), o CNPJ a ser utilizado é o da empresa que está editando a Nota Fiscal, e não o da empresa emitente.
5) Após o preenchimento, clique no botão verde “Salvar“.
6) Salve as alterações do item através do botão cinza “Salvar e fechar“.
7) A seguir, selecione o item que foi alterado através da caixa de seleção, e acesse o menu “Ações > Copiar DI do item selecionado para todos os itens da nota fiscal”.
8) será exibida uma caixa de confirmação da operação, clique em “Sim” para confirmar.
Tem certeza de que deseja copiar a DI do item selecionado para todos os itens da nota? Itens que já possuem DI cadastrada terão seus dados sobrescritos.
9) Deste modo, a alteração da declaração de importação será aplicada a todos os itens da NF. Agora, basta emitir e enviar novamente a NF.
Se ficou alguma dúvida, fale com nosso suporte.
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