Essa rejeição ocorre quando uma NF-e for emitida com a tag <motDesICMS>, que indica o “Motivo da desoneração do ICMS” como “7 – SUFRAMA”, e a tag <ISUF> não for informada no destinatário da nota fiscal, conforme regra de validação da Nota Técnica 2011.004 – publicada em 26/07/2011.
Essa informação é obrigatória nas operações de venda com isenção para a Zona Franca de Manaus (ZFM), exceto quando for informado um CFOP de entrada (iniciado por 1 ou 2), situação em que a Inscrição SUFRAMA não é exigida.
1) O primeiro passo é verificar se o campo “Motivo da desoneração do ICMS” no item está correto ao ser preenchido no imposto ICMS Desonerado como “7 – SUFRAMA”. Para saber mais sobre ICMS desonerado, clique aqui.

2) Se o motivo da desoneração do item é mesmo “7 – SUFRAMA”, no cadastro do destinatário, preencha o código de 9 dígitos da inscrição SUFRAMA.

3) Salve a alteração no cadastro do destinatário, emita a nota novamente e envie para a SEFAZ.
Se precisar de mais informações, fale com o suporte.
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