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Como faturar novamente item de pedido de venda faturado em uma NF-e, mas estornado/devolvido por outra NF?

Quando o item do pedido de venda é faturado na emissão de nota fiscal, seu estado muda automaticamente. A NF-e sendo cancelada, o(s) item(ns) do(s) pedido(s) de venda vinculado(s) ao(s) item(ns) da nota retornam para o estado “Anterior”. No entanto, existem situações onde ao invés do cancelamento da NF-e, há a emissão de uma nota de estorno/devolução. A NF-e de estorno/devolução é utilizada quando o prazo legal para o cancelamento expirou, que normalmente é de 24 horas após o evento de autorização de uso da nota.

1) Quando há o estorno/devolução da NF-e, o estado do(s) item(ns) de pedido de venda faturado(s) na NF-e original nem sempre é alterado automaticamente. Com isso, pode acontecer do(s) item(ns) do pedido e até mesmo o próprio pedido, permanecerem com o estado “Faturado”.

2) Como estes casos são excepcionais, o usuário pode optar por criar um novo estado configurável das NF-es, chamado “Estornada”. Desta forma, é possível marcar as notas originais estornadas, facilitando a posterior identificação destas notas no sistema, seja na filtragem ou em relatórios.

a) Para cadastrar “Estados configuráveis” das notas fiscais, acesse “Vendas > Cadastros > Estados de nota fiscal”.

b) Na tela de “Estados de nota fiscal”, para cadastrar um novo “Estado configurável” basta clicar o botão verde “Novo”.

c) Na janela aberta informe uma descrição do novo estado. Clique no botão verde “Salvar” para guardar as alterações.

d) Para preencher o estado configurável na nota fiscal, acesse “Vendas > Notas fiscais” e clique para editar a NF-e desejada. Em seguida, preencha o campo “Estado configurável”.

e) O estado configurável preenchido na nota é exibido na coluna “Estado configurável” que pode ser habilitada na grade de notas fiscais, e pode ser filtrado pelo filtro “Estado configurável”. Para saber mais sobre como personalizar a exibição das telas, clique aqui.

3) Em situações onde o usuário deseja reabrir o pedido de venda da NF original, deve executar os seguintes passos:

a) Nos itens da NF-e de estorno/devolução deve referenciar a NF-e original, além de marcar a opção “Reabrir pedido de venda da NF original”. Para referenciar a NF original e marcar a opção, expanda a seção “NF referenciada” na edição do item da nota.

Preencha o campo “NF” com o número da nota original, em seguida, ao mudar o foco de digitação do campo, o sistema realiza uma atualização na janela e permite selecionar o item da nota original no campo “Item NF”.

b) A opção “Reabrir pedido” pode ser parametrizada nas operações fiscais de estorno/devolução. Para isso, na edição da operação fiscal, acesse a seção “Inicialização do item da nota”, aba “Outros campos” e marque a referida opção.

Obs.: A opção “Reabrir pedido” somente é visível quando a opção “Permite informar NF referenciada” se encontra marcada.

4) Com a emissão da nota de devolução marcando a opção “Reabrir pedido” da NF original, o estado do pedido de venda e/ou itens de pedido de venda vinculados com a NF-e original e/ou itens da NF original retorna ao estado “Anterior”, possibilitando novo faturamento.

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