Ajuda

Cancelamento extemporâneo de NF-e: o que é? como fazê-lo?

O cancelamento extemporâneo de NF-e (modelo 55) é o cancelamento de uma NF fora do prazo estabelecido pela legislação. Geralmente, a legislação da UF prevê um prazo limite de 24 horas para o emitente fazer o cancelamento da NF-e, visando manter a integridade e a confiabilidade do sistema.

Para fazer o cancelamento extemporâneo de uma NF-e, é importante seguir algumas orientações. A legislação pode variar entre os estados brasileiros, portanto, é necessário consultar a legislação vigente no seu estado. Abaixo, é apresentado um guia básico:

Está página mostra:

Resumo do passo a passo para o cancelamento no portal da NF-e

1) Verificação do prazo legal: consulte a legislação estadual ou fale com o escritório de contabilidade para saber o prazo para o cancelamento regular de NF-e. Se o prazo já expirou, é necessário o cancelamento extemporâneo.

2) Justificativa: em muitos casos, o cancelamento extemporâneo exige uma justificativa para ser aceito pelas autoridades fiscais. Ajustes por motivo de erros operacionais, inconsistências nos dados ou outras situações justificáveis podem ser aceitos.

3) Acesso ao portal da NF-e: acesse o portal da NF-e da SEFAZ do estado no qual a empresa está registrada. Se necessário, peça ajuda do escritório de contabilidade ou solicite que ele faça o cancelamento extemporâneo da NF-e.

  • Faça login utilizando as credenciais da empresa e autentique-se, conforme as instruções do portal.
  • Localize a NF-e que deseja cancelar dentro do sistema.
  • Geralmente, há uma opção para solicitar o cancelamento. Siga os passos indicados no portal.
  • Informe a justificativa para o cancelamento extemporâneo.
  • Após a solicitação, acompanhe o status do pedido de cancelamento no portal.
  • Algumas autoridades fiscalizadoras podem exigir documentos adicionais ou podem avaliar a justificativa antes de aprovar o cancelamento.

4) Mantenha documentação: guarde cópias da solicitação de cancelamento e de qualquer comunicação trocada com as autoridades fiscais para referência futura.

O procedimento pode variar em função das especificidades da legislação estadual. É aconselhável consultar um contador ou profissional especializado para  orientação a respeito da legislação vigente na sua UF.

Como transmitir o cancelamento através do ERP MAXIPROD?

Após o cancelamento extemporâneo ser aprovado pelo fisco, é gerado um protocolo de cancelamento. Acesse o ERP MAXIPROD para transmitir o cancelamento da NF-e.

1) Acesse o menu superior “Vendas > Notas fiscais”.

2) Localize na grade a NF-e a ser cancelada, e clique no ícone do lápis para editá-la.

3) Se a NF-e está no estado “Emitida”, vá até o rodapé da tela de edição e clique no botão “Cancelar NF-e/NFC-e”.

4) Para cancelar a NF-e a partir do ERP MAXIPROD, é necessário que os títulos a receber gerados pela emissão da nota pelo sistema não estejam baixados. Se for o caso, desfaça primeiro a baixa do título. Em seguida é apresentada a seguinte mensagem de confirmação. Clique em “Sim” para continuar.

"Algumas secretarias da fazenda estaduais estabelecem o prazo máximo de 24h para cancelamento de NF-e.
Outras permitem prazos maiores. Esta NF-e foi autorizada há mais de 24 horas.
Deseja tentar cancelar esta NF-e mesmo assim? Se o cancelamento for rejeitado, é possível que a causa seja esta."

5) No campo “Justificativa” informe o protocolo gerado no portal por onde foi solicitado o cancelamento extemporâneo. Ou insira a justificativa conforme as instruções do portal da NF-e. Clique em “Salvar” para efetivar o processo.

Se precisar de mais informações, fale com o suporte.

Veja também: