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SCP (Sociedade em Conta de Participação)

Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo de sociedade empresarial não personificada, onde duas ou mais pessoas se unem para um fim específico, mas somente um sócio. A SCP é regida pelo Código Civil e não exige registro na Junta Comercial, sendo um contrato interno entre os sócios.

Esta página mostra:

Qual a diferença entre sócio ostensivo e sócio participante?

Sócio ostensivo: atua em nome da Sociedade perante terceiros, respondendo pelas obrigações, enquanto os demais sócios, chamados sócios participantes, contribuem com capital, mas não aparecem publicamente.

Sócio participante: conhecido como sócio oculto, é aquele que investe capital na sociedade, mas não aparece publicamente nem participa da gestão. Ele tem direitos aos lucros e prejuízos, conforme definido no contrato social, e sua responsabilidade perante terceiros é limitada ao valor investido.

Como definir uma empresa SCP no sistema?

1) Acesse “Roda dentada > Configurações > Configurações fiscais”.

2) Marque a opção “Empresa sócia participante em SCP”. Esta opção permite informar o código de identificação da SCP.

3) Preencha os campos a seguir:

  • Código de identificação (registro 0035): se marcada a opção “Empresa sócia participante em SCP”, este campo se torna de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchido com o código de identificação da SCP, que será enviado no registro 0035 do SPED Contribuições e Contábil.
  • Descrição da SCP (registro 0035): se marcada a opção “Empresa sócia participante em SCP”, este campo se torna de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchido com a descrição da SCP, que será enviada no registro 0035 do SPED Contribuições e Contábil.

Como preencher o indicador de natureza da pessoa jurídica para empresas SCP?

O campo “Indicador de natureza da pessoa jurídica” deve ser preenchido quando a empresa gera a EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS) pelo sistema.

1) Acesse o menu superior “Roda dentada > Configurações > Configurações de EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS)”.

2) Se o campo “Gerar EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS)” estiver marcado, é possível preencher o campo “Indicador de natureza da pessoa jurídica”.

3) Para empresas SCP, deve ser escolhida uma das opções: 03, 04 ou 05.

  • 03 – Pessoa jurídica em geral, participante de SCP como sócia ostensiva
  • 04 – Sociedade cooperativa, participante de SCP como sócia ostensiva
  • 05 – Sociedade em Conta de Participação – SCP

4) Após selecionar a opção, vá até o rodapé da tela de configurações e clique no botão verde “Salvar” ou no botão cinza “Salvar e fechar”.

Quais os reflexos da configuração da empresa SCP?

Este tópico mostra:

EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS)

1) Na geração do arquivo SPED Contribuições, é adicionado o registro 0035. Há duas formas de preenchimento do registro 0035:

  • uma forma  para a empresa sócia ostensiva, onde são gerados N registros, um para cada empresa sócia participante
  • outra para a empresa sócia participante, com apenas um registro 0035.

2) Para identificar se a empresa é uma sócia ostensiva ou participante, ao gerar o SPED contribuições, o sistema verifica a natureza jurídica da empresa, selecionada na configuração “Indicador de natureza da pessoa jurídica”.

3) Se estiver selecionada a opção 03 ou 04, é uma empresa sócia ostensiva, então para a geração do 0035 é verificado nas outras minhas empresas existentes, as que possuem o mesmo CNPJ da minha empresa atual, e que tenha marcadas a opção “Empresa sócia participante em SCP” na configuração citada no tópico acima.

Por exemplo, tenho cadastradas as minhas empresas abaixo:

  • Empresa sócio ostensivo: nas configurações desta empresa, selecionada a natureza da pessoa jurídica “03 – Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva”.
  • Empresa sócia participante 01: no cadastro da empresa estão preenchidos nos campos CNPJ e IE, o mesmo CNPJ e IE da empresa sócia ostensiva.

Nas configurações desta empresa:

    • Está selecionada a natureza da pessoa jurídica “05 – Sociedade em Conta de Participação – SCP”.
    • Marcada a opção “Empresa sócia participante em SCP”.
    • Preenchido o campo “Código de identificação”: 00000000000001
    • Preenchido o campo “Descrição da SCP”: Empresa SCP 01
  • Empresa sócia participativa 02: no cadastro da empresa estão preenchidos nos campos CNPJ e IE, o mesmo CNPJ e IE da empresa sócia ostensiva.

Nas configurações desta empresa estão:

    • selecionada a natureza da pessoa jurídica “05 – Sociedade em Conta de Participação – SCP”.
    • marcada a opção “Empresa sócia participante em SCP”.
    • preenchido o campo “Código de identificação”: 00000000000002
    • preenchido o campo “Descrição da SCP”: Empresa SCP 02

4) Ao gerar o SPED da empresa “Empresa sócia ostensiva”, serão gerados 2 registros 0035:
|0035|00000000000001|Empresa SCP 01||
|0035|00000000000002|Empresa SCP 02||

5) Ao gerar o SPED da empresa “Empresa sócia participativa 01”, será gerado 1 registro 0035:
|0035|00000000000001|Empresa SCP 01||

6) Ao gerar o SPED da empresa “Empresa sócia participativa 02”, será gerado 1 registro 0035:
|0035|00000000000002|Empresa SCP 02||

7) Se a natureza for diferente de 03, 04 ou 05, o registro 0035 não será gerado.

ECD (Sped Contábil)

1) Na geração do arquivo da ECD (SPED contábil), é realizado o preenchimento do campo 17 do registro 0000. Ao gerar o SPED contábil, é verificado nas configurações, se está marcada a opção “Empresa sócia participante em SCP”.

a) Se estiver, isto significa que se trata de uma empresa sócia participante. Neste caso, é enviado no campo 17 do registro 0000, o valor “2” – ECD da SCP.

b) Se não estiver, o sistema verifica nas demais minhas empresas do assinante, se alguma delas possui o mesmo CNPJ e IE da minha empresa atual. Caso possua, verifica se nas suas configurações está marcada a opção “Empresa sócia participante em SCP”.

    • caso afirmativo, isto significa que esta empresa é uma sócia ostensiva, então este campo é preenchido com o valor “1” – ECD de empresa participante de SCP como sócio ostensivo.
    • se não, e não encontrar nenhuma empresa sócia participante na verificação acima, que é o caso mais comum, este campo continua enviando o padrão “0”.

2) Na geração do arquivo da ECD (SPED contábil), é preenchido o campo 18 do registro 0000. Quando o valor no campo 17 do registro 0000, citado no ponto anterior, for definido como “2” – ECD da SCP, então o código da SCP é enviado ao campo 18.  O código é buscado nas configurações da empresa, conforme o preenchimento feito aqui.

3) Na geração do arquivo da ECD (SPED contábil), é gerado o registro 0035. Este registro segue uma regra diferente do registro 0035 do SPED contribuições. No caso da ECD, será gerado apenas na empresa sócia ostensiva.

a) Quando o sistema identifica que se trata de uma empresa sócia ostensiva, é gerado registros 0035 para cada empresa sócia participante identificada.

b) Utilizando o mesmo exemplo citado no ponto anterior, serão gerados os registros abaixo:
|0035|00000000000001|Empresa SCP 01|
|0035|00000000000002|Empresa SCP 02|

Para mais informações, fale com o suporte.

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