O ERP MAXIPROD oferece capacidade de registrar os códigos de serviços nacionais. O Código do Serviço Nacional é uma classificação padronizada pela Lei Complementar 116/2003 e a Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, publicada em 20/02/2024, passou a ser utilizada na emissão da NFS-e no padrão nacional para identificar o serviço prestado conforme o âmbito do Projeto NFS-e Nacional. Cada código representa uma atividade específica e deve ser informado por 6 dígitos, conforme o enquadramento do serviço realizado pela empresa. Esse cadastro faz parte do código de tributação do serviço. Para saber mais, clique aqui.
Esta página mostra:
- Permissões
- Como cadastrar Códigos do serviço nacional
- Códigos de tributação com 9 dígitos (padrão CONAM)
Permissões
Para que o usuário tenha acesso às ações da página de Código do serviço nacional, será necessário ter as permissões listadas abaixo.
- CSN000 – Consultar códigos do serviço nacional.
- CSN001 – Inserir e editar códigos do serviço nacional.
- CSN002 – Excluir código do serviço nacional.
| Observação: Se o usuário tiver a permissão TRIB001 – Inserir e editar códigos de tributação de serviços, terá as permissões citadas acima, automaticamente. |
Para saber mais sobre perfis e permissões de acesso, clique aqui.
Como cadastrar códigos do serviço nacional
1) Vá ao menu “Fiscal > Cadastros > Código do serviço nacional”.

2) Na tela, clique no botão verde “Novo“.

3) Em seguida, basta realizar o preenchimento dos campos obrigatórios “Código” e “Descrição”. Após o preenchimento, clique no botão verde “Salvar”.

Códigos de tributação com 9 dígitos (padrão CONAM)
O Código de Tributação Nacional utilizado na NFS-e Nacional é composto por 6 dígitos. No entanto, alguns municípios podem exigir também um Código de Tributação Municipal complementar, composto por 3 dígitos adicionais, utilizado para identificar detalhamentos específicos do serviço dentro do município.
Exemplo:
Neste exemplo, vamos visualizar a comparação do cadastro do serviço de “Suporte Técnico em TI” no padrão de 6 dígitos e também um de 9 dígitos de um município que exige o código de tributação municipal complementar:
- Os 4 primeiros dígitos seguem o padrão nacional e são definidos pela Lei Complementar 116/2003. Neste exemplo, o valor é: 01.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
- Os 2 dígitos seguintes são definidos a partir da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Neste exemplo, os dígitos são 01 e a lista já apresenta os 6 dígitos combinados: 010701. Alguns municípios operam com esse padrão de código, não sendo necessário o cadastro de complemento.
- Uma parte dos municípios trabalha com 3 dígitos extras para diferenciar particularidades de um mesmo serviço; por exemplo, a prefeitura pode decidir que o complemento 001 indica a cobrança da alíquota padrão de ISS, enquanto o complemento 002 indica empresas do Simples Nacional com retenção na fonte. É importante destacar que, ao contrário dos 6 primeiros dígitos, o código de complemento é particular de cada município, não seguindo uma tabela universal.
Observe o cadastro dos códigos nas duas configurações:
Por esse motivo, o ERP MAXIPRODD permite o cadastro de códigos com até 9 dígitos, atendendo às exigências de municípios e provedores que utilizam esse modelo de identificação, como ocorre em integrações baseadas no padrão CONAM de NFS-e.
Recomenda-se sempre consultar a legislação municipal ou a documentação do provedor de NFS-e utilizado pela prefeitura para verificar se existe a obrigatoriedade do código complementar municipal.
Em caso de dúvida, fale com nosso suporte.
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