Ajuda

Rejeição 929 – Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica é emitida utilizando o Código de Situação Tributária (CST) do ICMS igual a “51 – Diferimento”, a SEFAZ exige que sejam discriminadas as informações relativas ao percentual do diferimento ou ao valor do imposto diferido.

Se o item da nota for preenchido com o CST 51, mas essas informações complementares do diferimento ficarem em branco ou não forem transmitidas corretamente no arquivo XML, a emissão é interrompida e a SEFAZ retorna a “Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento”.

Para saber mais detalhes sobre a rejeição validada pela Regra de Validação – NT 2014.001 v.1.41, clique aqui.

A nota será rejeitada se os campos do grupo de diferimento não forem informados ou forem enviados zerados/nulos indevidamente no XML:

Campos obrigatórios:

  • Base de cálculo (modBC, vBC) e eventual redução (pRedBC)
  • Alíquota do ICMS (pICMS)
  • Valor do ICMS da operação (vICMSOp)
  • Percentual diferido (pDif)
  • Valor do ICMS diferido (vICMSDif)
  • Valor do ICMS efetivamente devido (vICMS)

Esta página mostra:

Exceções à Regra de Validação

Embora o uso do CST 51 (Diferimento) exija obrigatoriamente as informações do diferimento, a SEFAZ aplica exceções à regra de validação em cenários específicos:

  • Inaplicabilidade em Notas de Produtor e Operações Específicas: A regra de validação da Rejeição 929 não se aplica para Nota Fiscal de Produtor Rural (modelo 04) ou quando houver legislação estadual específica autorizando a dispensa do preenchimento das tags de diferimento no XML.

  • Diferimento Total com Percentual de 100%: Em casos em que o diferimento do ICMS é integral (100%), o campo (pDif) Percentual do diferimento deve ser preenchido como 100 e o campo (vICMS) valor do ICMS devido deve ser enviado zerado (0.00), enquanto (vICMSDif) Valor do ICMS diferido assume o valor integral do imposto da operação (vICMSOp).

  • Regras Específicas por UF: Algumas Secretarias da Fazenda estaduais possuem flexibilizações no schema do XML que dispensam o envio da tag <pDif>, caso o valor do ICMS diferido (<vICMSDif>) esteja devidamente informado e calculado.

⚠️Importante: Consulte o contador da empresa para verificar se a operação se enquadra em alguma exceção tributária do estado emissor antes de alterar as alíquotas no sistema.

Como resolver?

Para corrigir a rejeição, antes de alterar os valores, veja se a operação realmente se enquadra no CST 51. Caso a operação fiscal não possua diferimento, podem ser usados outros CST para o ICMS, conforme orientado pela sua contabilidade.

1) Desfaça a emissão da nota fiscal, em seguida edite o item da nota fiscal que possui o imposto.

2) Para editar o imposto do item, vá à seção “Impostos”, clique no ícone de “lápis” do imposto. Nesse ponto será necessário fazer duas validações.

a) Valide os valores e alíquota do imposto de ICMS. O valor do ICMS é usado no campo base de cálculo do imposto de ICMS deferido, logo, se houver inconsistências relacionadas a valor e alíquota, afetará este imposto.

b) Valide o imposto de ICMS deferido. O valor da base de cálculo deve corresponder ao valor do ICMS. O percentual do deferimento deverá ser de 100% (valide exceções); deverá ter o valor do ICMS deferido calculado.

Observação: em caso de dúvida sobre valores e alíquotas aplicados ao ICMS e ICMS Deferido, verifique com sua contabilidade quais regras são aplicadas devido a exceções da UF do emissor.

3) Feitas as validações, caso os valores estejam fixados, podemos recalcular com base nas informações presentes na operação fiscal em uso. O sistema irá recalcular os impostos de forma automática.

a) Com o imposto na tela de edição (conforme orientado na etapa anterior), vá em “Ações > Tornar livre/Recalcular”. Faça o mesmo processo para os impostos desejados:

b) Caso deseje fazer a alteração de forma manual, informe os valores nos campos referentes ao ICMS e ICMS Deferido. Após a edição, clique em “Salvar” em cada imposto.

c) Feitas as alterações desejadas, clique em “Salvar” ou “Salvar e fechar” no item de nota.

4) Emita e envie a nota fiscal novamente à SEFAZ.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.

Veja também: