A “Rejeição 861 – Total do FCP difere do somatório dos itens” ocorre quando o valor calculado de FCP da nota fiscal diverge do total do somatório de FCP informado nos itens. Essa contabilização é realizada somando o valor da tag “vFCP” informada em cada um dos itens e não pode ter uma divergência maior do que R$1,00 da tag “vFCP” do total de tributos da nota.
O ERP MAXIPROD já trata os cálculos para que essa rejeição não ocorra, mas ainda assim determinadas combinações de CSTs, em notas de devolução, podem gerar tal rejeição.
CST em nota de devolução
O informe de uma CST incoerente na devolução de uma nota fiscal pode originar tal rejeição pela falta da tag no modelo de montagem da nota. Por exemplo, a CST 900, quando montado o XML conforme o modelo da SEFAZ, não possui em sua composição dos itens a tag “vFCP”.
Para esses casos, orientamos que seja entrado em contato com a sua contabilidade. Explique o contexto da emissão e da rejeição com base no tributo; assim, conseguirão guiar com o preenchimento correto.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.
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