A rejeição “868 – Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados” ocorre durante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando as informações do transportador, do veículo de transporte ou do reboque são preenchidas em operações em que a modalidade do frete não exige ou proíbe a identificação desses dados.

Para saber mais sobre a rejeição, acesse o portal de regras de validação da SEFAZ.
Esta rejeição ocorre quando a “Condição de frete” (modalidade do frete) está definida como “1 – Contratação do frete por conta do destinatário (FOB)” (ou outra modalidade sem detalhamento obrigatório de transporte) e, ao mesmo tempo, existem dados preenchidos nos campos do transportador ou veículo. Na SEFAZ, essa regra valida as tags do grupo <transp> (como <transporta>, <veicTransp> e <reboque>).
Como resolver?
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
1) Acesse a edição da Nota Fiscal Eletrônica rejeitada em “Vendas > Notas fiscais“, desfaça a emissão da nota clicando em “Desfazer Emissão“;
2) Vá até a seção de “Transporte”.

3) Verifique o campo “Condição de frete”:

4) Se o frete for por conta do destinatário (FOB), certifique-se de remover o preenchimento dos campos “Transportadora”, “Placa do veículo” e “UF”.

a) Se houver prestação de serviço de transporte e for necessário informar a transportadora, altere a “Condição de frete” para a opção adequada (ex.: “0 – Contratação do frete por conta do remetente (CIF)”).

6) Clique no botão “Emitir” e “Enviar NF-e/NFC-e” para realizar uma nova transmissão.
Em caso de dúvida, entre em contato com nosso suporte.
Veja também: