A diferença entre o valor unitário do item no estoque e o valor unitário do item na nota fiscal recebida pode resultar das configurações dos impostos da nota fiscal, principalmente da CST escolhida para o imposto. Vejamos alguns casos para emissores dos regimes tributários lucro real e lucro presumido:
- ICMS: quando CST ’00 – tributada integralmente’ o valor do imposto é descontado do custo do item em estoque, pois este CST gera crédito do valor de ICMS. Para não haver este desconto, utilize o CST ’90 – outras’.
- PIS / COFINS / IPI: quando escolhido um CST que dá direito a crédito, o valor do imposto é descontado do custo, senão não o é.