Quando é emitida uma NF-e para Destinatário identificado como Isento ou Não Contribuinte, que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus dados, é retornado a rejeição “232 – IE do destinatário não informada”.
Por outro lado, mesmo que o destinatário não seja contribuinte, é possível que tenha uma Inscrição Estadual (IE) cadastrada na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado de destino. Nesse caso, a rejeição pode ocorrer, exigindo o preenchimento do campo “Inscrição Estadual”, mesmo que a opção “Não-contribuinte” esteja selecionada no cadastro do ERP MAXIPROD.
Regra de validação da Sefaz:
Como resolver?
A SEFAZ mantêm um “Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)” para controlar o credenciamento dos emitentes de DF-e (Documento Fiscal Eletrônico) e viabilizar a validação do destinatário em uma operação interna ou interestadual. Para mais informações sobre o CCC, clique aqui.
1) Acesse o site do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), clicando aqui.
2) Selecione a UF na qual está cadastrado o CNPJ do destinatário e preencha o campo de pesquisa “CNPJ“. Além disso, selecione o “Ambiente de processamento”, selecione a validação “Não sou um robô” e clique no botão “Pesquisar” referente ao campo de pesquisa preenchido.
3) É exibido o resultado, sendo possível verificar se a empresa possui Inscrição Estadual ativa naquela UF.
4) Acesse a edição da empresa no ERP MAXIPROD e verifique se o campo “Inscrição estadual” está devidamente preenchido com a informação do CCC.
5) Se houve alterações, clique no botão verde “Salvar e fechar“.
6) A seguir, acesse a edição da NF que apresentou a rejeição e envie-a novamente.
Em caso de dúvida, fale com nosso suporte.
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