A Nota Fiscal Complementar (ou NF-e complementar) é emitida para acrescentar dados e valores não informados na nota fiscal original, observando a legislação, tal como:
- Na exportação, o valor resultante do contrato de câmbio pode acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
- Em correções por diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria;
- Para lançamento de imposto não efetuado em época própria, por erro de cálculo ou de classificação fiscal.
O contribuinte deve emitir nota fiscal eletrônica complementar quando a nota fiscal original consignar quantidades e/ou valores inferiores aos da efetiva operação. Assim, a nota fiscal complementar refletirá a diferença de quantidade e/ou valor, fazendo constar o motivo de sua emissão e a referência à nota fiscal original.
Atenção: informações mais específicas sobre o preenchimento de notas fiscais complementares devem ser verificadas juntamente com a contabilidade.
Esta página inclui:
- Instruções para o preenchimento de alguns campos da NF-e
- Identificação da NF-e
- Nota fiscal complementar de quantidade ou preço
- Nota fiscal complementar de valor total
- Nota fiscal complementar de ICMS (NF complementar de tributo)
- Nota fiscal complementar de IPI (NF complementar de tributo)
- Nota fiscal complementar de frete
Instruções para o preenchimento de alguns campos da NF-e
O contribuinte preencherá o dado não informado na nota fiscal original e, para os demais, o complemento ou o dígito “0” (zero) nos campos numéricos e obrigatórios para os quais não constar orientação específica.
Identificação da NF-e:
1) Para começar, acesse o menu “Vendas > Notas fiscais”.

2) Na tela, clique no botão “Novo” e preencha o destinatário como o mesmo da nota fiscal original.

3) Geralmente, o CFOP utilizado deve ser o mesmo da nota original, mas recomendamos que verifique com seu contador.
4) Insira “NF-e Complementar” para informar a finalidade da emissão, na edição da nota, conforme a imagem abaixo.

5) Os dados de identificação do documento fiscal original, que está sendo complementado, deverão ser informados na nota fiscal complementar, na edição da nota, em notas fiscais referenciadas, conforme a imagem abaixo.

a) Se a nota fiscal original estiver no ERP MAXIPROD, clique em “Novo”. Depois, marque a opção “Selecionar nota fiscal” e clique na lupa para selecionar a nota fiscal no sistema.
b) Se a nota fiscal original não estiver no ERP MAXIPROD, clique em “Novo”. Depois, marque a opção “Informar chave de acesso” e informe manualmente a chave de acesso da nota.

Informações adicionais:
Neste campo, o contribuinte indica o dispositivo legal e demais pertinentes informações da NF original. Por exemplo:
“COMPLEMENTO DE ICMS ST DA NFe xxxx de xx/xx/xxxx. Art. 186 – Decreto n.º 1.196 – RICMS/ES. NÃO GERA DIREITO DE CRÉDITO FISCAL DE ISS. PERMITE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ xx,xx. CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE x,xx% NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123. “
Informações de transporte
Informar a modalidade sem frete, código “9”.

Nota fiscal complementar de quantidade ou preço
1) Se um produto tem acréscimo na quantidade, devem ser informados o código do item e a quantidade acrescentada.
Os valores e quantidades devem ser preenchidos de acordo com o propósito dessa nota. Ou seja, a fim de que, ao juntar as duas notas, o valor total (quantidade, preço ou tributo) fique correto.
2) Utilize a NCM dos itens da nota original.
3) Há situações relacionadas à alteração de preço da mercadoria, sem alteração de quantidade. Neste caso, informe a quantidade 0 (zero).
Nota fiscal complementar de valor total
1) Se um produto tem acréscimo apenas no valor total, devem ser informados o código do item, quantidade zero, valor unitário zero e, no campo Outras Despesas informar o valor total a ser complementado.
a) Para habilitar o campo “Outras Despesas” para edição no item, marcar a opção “Informar nos itens” ao lado do total de “Outras despesas” na tela de edição da nota fiscal.

b) Os valores devem ser preenchidos de acordo com o propósito dessa nota. Ou seja, a fim de que, ao juntar as duas notas, o valor total ficará correto.
2) Utilize a NCM dos itens da nota original.
Nota fiscal complementar de ICMS (NF complementar de tributo)
1) Se o complemento não se refere a um produto, deve ser criado um código “escritural” para identificação do complemento.
Exemplo: CFOP = 5.949, Código do produto = “CFOP5.949”. O mesmo deve ser feito com a descrição do produto, sinalizando o complemento da nota. Por exemplo, a descrição do item será “NF complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na NF original”.
2) Se for necessário alterar a “Natureza da operação” a ser impressa no DANFE, duplique a operação fiscal a utilizar na NF, e altere o valor do campo “Natureza da operação”, por exemplo, para “Nota de complemento de ICMS”.

3) Utilizar um NCM da nota original ou ‘00000000’.
4) Na unidade, insira UN ou informe a sigla da unidade de algum dos produtos da nota original.
5) A quantidade deve ser 1.
6) O preço unitário informado deve ser 0 (zero).
7) O CST do ICMS deve ser, em via de regra, o mesmo da nota fiscal original que está sendo complementada.
8) Preencha os campos “Base de cálculo”, “Alíquota” e “Valor do ICMS” como desejado.
Nota fiscal complementar de IPI (NF complementar de tributo)
1) Se o complemento não se refere a um produto, deve ser criado um código “escritural” para identificação do complemento.
Exemplo: CFOP = 5.949, Código do produto = “CFOP5.949”. O mesmo deve ser feito com a descrição do produto, sinalizando o complemento da nota. Por exemplo, a descrição do item seria “NF complementar referente à falta de destaque do valor do IPI na NF original”.
2) Se for necessário alterar a “Natureza da operação” a ser impressa no DANFE, duplique a operação fiscal a utilizar na NF e altere o valor do campo “Natureza da operação”, por exemplo, para “Nota de complemento de IPI”.

3) Utilize um NCM da nota original ou ‘00000000’.
4) Na unidade, insira UN ou informe a sigla da unidade de algum dos produtos da nota original.
5) A quantidade deve ser 1.
6) O preço unitário informado deve ser 0 (zero).
7) Preencha os campos “CST”, “Base de cálculo”, “Alíquota” e “Valor do IPI” como desejado.
Nota fiscal complementar de frete
A NF-e complementar de frete pode ser emitida quando for necessário complementar o valor de frete informado em uma NF-e já emitida.
Para realizar o complemento, primeiro deve ser criada uma NF-e com a finalidade “Complementar” e referenciada a NF-e original que será complementada.
1) Acesse “Vendas > Notas fiscais”.

2) E clique em “Novo“.

3) Preencha os dados necessários para a emissão da nota e selecione a finalidade “Complementar”.

4) Na seção “Notas fiscais referenciadas”, informe a NF-e original que deverá ser complementada.

A NF-e original pode ser localizada no sistema ou referenciada pela chave de acesso.
5) Na grade de itens, inclua um item para a NF-e complementar.
6) Informe quantidade 1 e valor unitário 0 para o item.

7) No campo “Frete”, informe o valor que deverá ser complementado.

Nesse cenário, o valor informado em “Frete” corresponde somente à diferença que deverá ser acrescentada ao valor de frete da NF-e original.
7) Confira os demais dados fiscais da NF-e e, após validar as informações, clique em “Emitir”.

Cuidados na emissão
A NF-e complementar deve estar vinculada à NF-e original por meio do referenciamento.
O valor informado no campo “Frete” deve corresponder ao valor que está sendo complementado, e não ao valor total do frete da operação original.
O preenchimento de CFOP, tributação e demais informações fiscais deve ser definido de acordo com a operação e validado com a contabilidade responsável pela empresa.
O procedimento descrito considera o cenário de complemento exclusivamente do valor de frete. Para outros tipos de complemento, o preenchimento da NF-e pode ser diferente.
| ⚠️ IMPORTANTE: As imagens, exemplos e orientações apresentados são meramente ilustrativos. Em caso de dúvidas relacionadas às emissões fiscais, consulte a contabilidade responsável. |
Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.
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