A tela de Manifestação das notas fiscais do Ambiente Nacional permite a consulta de notas no Ambiente Nacional, envio de eventos e a importação dessas notas para a tela de notas fiscais recebidas, conforme os passos abaixo.
Importante: esta página se refere à nova versão do ERP MAXIPROD. Se ainda não fez a migração da consulta de notas recebidas pelo Ambiente Nacional, entre em contato com o suporte.
Esta ajuda mostra:
Permissões
Com esta nova funcionalidade, as seguintes permissões foram criadas:
- MDE000 – Consultar manifesto das notas fiscais do Ambiente Nacional.
- MDE001 – Consultar notas fiscais no Ambiente Nacional.
- MDE002 – Inserir e editar eventos de manifesto das notas fiscais do Ambiente Nacional.
- MDE003 – Excluir manifesto das notas fiscais do Ambiente Nacional.
Como a descrição informa, cada permissão permite que o usuário realize uma função da tela: consultá-la, consultar as notas no Ambiente Nacional, entre outras.
Por padrão, essas permissões foram incluídas nos perfis ADMIN e FISCAL_PADRAO_SISTEMA, mas podem ser incluídas em demais perfis. Para saber mais sobre perfis e permissões de acesso, clique aqui.
O que é a manifestação de uma nota fiscal?
O ato de manifestar uma nota fiscal é declarar o seu posicionamento perante a SEFAZ e o Fisco referente àquela nota. Serve para que a empresa possa, antes de receber a mercadoria, declarar que está ciente de sua emissão, concorda com ela ou até mesmo a desconhece.
Se, por exemplo, antes de receber a mercadoria, o destinatário notar que a nota foi emitida de forma indevida, pode-se “recusar” a nota, manifestando como “operação não realizada”. Com isso, se a nota ainda estiver em seu prazo de cancelamento, o emitente poderá cancelá-la. Caso contrário, ele pode prosseguir com uma nota de entrada (devolução/retorno), tendo a manifestação do próprio destinatário de que a operação não foi realizada, servindo como uma prova fiscal para a operação.
O que fazem as opções do menu “Ações”?
O menu “Ações” apresenta as seguintes opções:

- Consultar notas no Ambiente Nacional: realiza a consulta e importação das notas no Ambiente Nacional para o ERP MAXIPROD de NF-e (documento 55), conforme a opção escolhida. As opções de consulta são:
- Consultar pelo último NSU: fará a consulta com o último NSU registrado no sistema.
- Consultar NSU específico: habilitará um campo, no qual poderá preencher com o NSU específico para consulta.
- Consultar as notas dos últimos 3 meses: consultará os 50 NSUs mais antigos dos últimos 3 meses de minha empresa. Serve apenas para atualizar o último NSU, quando não o sabemos e ainda está zerado.
- Consultar nota pela chave de acesso: habilitará um campo, no qual poderá informar a chave de acesso de uma nota fiscal específica para buscá-la, desde que ela esteja em um NSU já consultado anteriormente. Essa consulta não consome NSU e nem o atualiza.
- Registrar ciência da operação: declara o conhecimento das notas fiscais listadas. Altera a situação do manifesto para “Ciência registrada” e libera o seu XML para busca.
- Confirmar operação: autoriza e concorda com a operação que aquela(s) nota(s) representa. Muda a situação do manifesto para “Confirmada” e libera o seu XML para busca.
- Desconhecer a operação: declara o não conhecimento das notas selecionadas. Torna a situação do manifesto como “Não reconhecida”.
- Operação não realizada: declara que a operação que aquela nota representa não foi realizada. Altera a situação do manifesto para “Não realizada”.
- Importar para as notas fiscais recebidas: importa as notas para a tela de notas fiscais recebidas. Somente notas nas situações “Ciência registrada”, “Confirmada” e “Aguardando manifesto” (caso o XML esteja disponível) podem ser importadas. Para saber mais sobre notas fiscais recebidas, clique aqui.
O que é o NSU?
O NSU (Número Sequencial Único) é um código sequencial que o sistema precisa utilizar para buscas de notas fiscais no Ambiente Nacional. A cada nova emissão de nota na qual a empresa for destinatária ou a cada novo manifesto realizado, é gerado um novo NSU. Com isso, é preciso sempre consultar corretamente o último NSU retornado; caso contrário, ocorre a rejeição “656 – Consumo indevido”. Para saber mais, clique aqui.
Posso ter mais de um sistema consultando?
Não, nessa situação, é retornado consumo indevido, devido à utilização cruzada dos códigos, como exemplo abaixo:
1) Empresa A consultou o último NSU 50, atualizando agora que o último NSU, no Ambiente Nacional, seja o 70;
2) Empresa B, quando for consultar, enviará o NSU 50, pois não havia sido consultado por ela antes. Com isso, ocorrerá a rejeição 656 – Consumo indevido, pois a sequência foi quebrada, já que o último NSU seria 70 por causa da Empresa A.
Observação: as contabilidades podem realizar buscas de notas fiscais no Ambiente Nacional sem consumir NSU, desde que tenha sido realizada uma procuração.
Caso frequentemente enfrente consumos indevidos ao tentar realizar a primeira busca pelo último NSU, pode haver outro sistema consultando em conjunto. Nesse caso, entre em contato com o suporte para uma análise aprofundada.
Limitações das consultas
Também há limitações de tempo e quantidade de NSUs consultados:
- Tempo: o limite máximo para consulta de uma nota é de 3 meses, ou seja, caso passe esse prazo, não é possível consultá-la nem por chave de acesso.
- Quantidade: a cada consulta, é consumido um limite máximo de 50 NSUs. Com isso, caso consulte por último NSU e não tenha enfrentado o retorno de “137 – Nenhum documento localizado”, pode realizar uma nova consulta, pois ainda há mais NSUs a serem consultados.
Sempre que enfrentar a mensagem “137 – Nenhum documento localizado” ao consultar, deve parar de fazer consultas por 1 hora, se ela ocorreu, não há mais nenhuma nota a ser buscada. Uma posterior tentativa resultaria também na rejeição “656 – Consumo indevido”.
Cheguei ao limite de NSUs, mas uma nota não veio
Por eventuais instabilidades do Ambiente Nacional, pode ocorrer de uma nota não ser buscada ou não ter seu XML trazido após a sua manifestação, por seu NSU já ter sido consultado. Para esses casos, prossiga com uma consulta por chave de acesso. Ela não necessita do NSU e busca diretamente a nota emitida.
Como importar notas fiscais recebidas usando a manifestação de notas?
1) Acesse a tela “Compras > Manifestação das notas fiscais do Ambiente Nacional”.

2) Utilize o menu “Ações > Consultar notas no Ambiente Nacional”.

3) Haverá três opções, listadas abaixo. Escolha a que deseja e clique em “Consultar”.

4) Será mostrada uma tela, listando o resultado da consulta realizada.

5) Após fechar a tela de resultado, as notas criadas com sucesso estarão com a situação “Aguardando manifesto”. Selecione as que desejar, clicando na “caixa de seleção”, e depois utilize o menu “Ações > Registrar ciência da operação” ou “Confirmar operação”.

6) Após realizar o evento que deseja, consulte o Ambiente Nacional novamente, pelo menu “Ações > Consultar notas no Ambiente Nacional”, para que a SEFAZ libere seus respectivos XMLs.
7) Por fim, selecione as notas que deseja importar, e utilize o menu “Ações > Importar para as notas fiscais recebidas”.

Observação: somente notas nas situações “Ciência registrada”, “Confirmada” e “Aguardando manifesto” (caso o XML esteja disponível) podem ser importadas.
8) Será mostrada uma tela, mostrando o resultado dessa importação.

9) Na tela “Compras > Notas fiscais recebidas”, estarão presentes as notas importadas com sucesso. Para saber mais sobre notas fiscais recebidas, clique aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.
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