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Como cadastrar inscrições estaduais de substituto tributário e inicializá-las nas notas fiscais?

Esta página mostra:

O que é inscrição estadual de substituto tributário?

A inscrição estadual é um registro obrigatório que uma empresa deve obter junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou órgão equivalente de cada estado brasileiro. Suas principais finalidades são o acompanhamento e controle das atividades comerciais e industriais pelos órgãos fiscais estaduais e apuração e recolhimento dos tributos estaduais, como o ICMS, que incide sobre as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços.

Por sua vez, a substituição tributária é um mecanismo fiscal que atribui a responsabilidade pelo recolhimento do imposto a um terceiro, chamado substituto tributário, ao invés do contribuinte direto. Essa prática visa simplificar a arrecadação e fiscalização, sendo comumente aplicada ao ICMS. O substituto tributário calcula e recolhe o imposto não apenas sobre suas próprias operações, mas também sobre as operações subsequentes na cadeia produtiva.

Quando uma empresa é designada como substituta tributária, ela assume a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido não apenas sobre suas próprias vendas, mas também sobre as vendas de seus clientes ou de terceiros na cadeia de comercialização. Desta forma, o recolhimento do imposto é antecipado.

A inscrição estadual de substituto tributário é necessária para a empresa ser legalmente reconhecida como responsável por essa antecipação do recolhimento do imposto.

Como cadastrar?

1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Inscrições estaduais de substituto tributário”.

2) A  seguir, clique no botão verde “Novo” para adicionar uma nova inscrição estadual, preencha os campos  necessários e clique no botão verde “Salvar” para confirmar o cadastro. O único campo não obrigatório é o “Fim“, utilizado para definir uma data limite de término para a substituição tributária.

3) Deste modo, a inscrição estadual de substituição tributária estará cadastrada.

Como inicializar a substituição tributária nas notas fiscais?

A inscrição estadual de substituição tributária em uma NF, pode ser inicializada pela operação fiscal. Isto dispensa o preenchimento manual do campo correspondente a cada NF. Para isso:

1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.

2) Procure a operação fiscal a parametrizar e clique no ícone “lápis laranja” para abrir sua edição.

3) Clique na seção “Inicialização da nota“.

4) A seguir, marque a opção “Inicializar IE substituto tributário” e clique no botão verde “Salvar“.

5) Desta forma, nas próximas NFs que utilizarem essa operação fiscal, o sistema reconhecerá automaticamente a UF da operação e, se houver uma IE cadastrada para substituição tributária nessa UF, o campo “IE substituto tributário” na aba “Mais informações fiscais” será preenchido automaticamente.

6) No DANFE, essa informação será exibida no campo “INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUTARIO“, conforme mostra a imagem abaixo.

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