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Veículos

O cadastro de veículos é necessário para a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Atualmente, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) permite que sejam informados no MDF-e até 4 veículos, sendo um de tração e até três de reboque.

 

Esta página mostra:

Como cadastrar um veículo

Propriedades dos veículos:

  • Descrição: descrição simples para identificação no momento de inserção no MDF-e. Ex: Carreta.
  • Placa: placa do veículo conforme o padrão brasileiro. Atualmente há dois padrões: “LLL NNNN” e padrão Mercosul “LLL NLNN”.
    Legenda: Letra- L / Número- N
  • UF de licenciamento: UF(Estado Brasileiro) na qual que o veículo está licenciado.
  • Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores): registro identificador de cada veículo no país, regulamentado pelo DETRAN de cada UF.
  • Tara: preenchida em kg, é basicamente o peso do veículo sem nenhuma carga.
  • Capacidade (kg):  capacidade de armazenamento (carga) em quilos(kg).
  • Capacidade (m³): capacidade de armazenamento (carga) em metros cúbicos.
  • Tipo de rodado: a SEFAZ disponibiliza um conjunto de opções de rodado. Dentre elas: Truck, Toco, Cavalo Mecânico, entre outros. Por exemplo: o veículo tração de um Bitrem geralmente é um Truck.
  • Tipo de carroceria: a SEFAZ disponibiliza um conjunto de opções de tipo de carroceria. Dentre elas: Não aplicável,  Aberta, Fechada/baú. Por exemplo: a carroceria de um caminhão frigorífico se encaixa como Fechada/baú.
  • Unidade de transporte: a SEFAZ disponibiliza um conjunto de opções de unidade de transporte. Dentre elas: Rodoviário, Reboque, Tração, Navio, Balsa, entre outros. Ela definirá se este veículo é terrestre, se é uma tração ou um reboque, ou é um veículo marítimo. Por exemplo: cada reboque de um caminhão tem uma placa, logo precisa ser cadastrado como “Rodoviário Reboque”.
  • Tipo de proprietário: não é obrigatório, pode ser TAC Agregado, TAC independente ou Outros.
  • Proprietário: empresa dona do veículo. Apenas preencher se o dono não for a própria empresa.
  • RNTRC do proprietário: exibe o RNTRC cadastrado em “Vendas>Transportadoras”. É o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (ANTT). Utilizado pela ANTT para identificar transportadores regulamentados.

1) Para cadastrar um veículo, acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Veículos”.

2) É aberta uma nova tela, onde é feito o cadastro de veículos,  clique no botão verde “Novo“.

3) Preencha os dados do veículo.  Os campos marcados com “*” são de preenchimento obrigatório.

4) Clique no botão verde “Salvar“.

Como cadastrar um conjunto de veículos

Para reduzir o esforço de inserção de um veículo no MDF-e, pode-se criar conjuntos de veículos fixos e inicializá-los no MDF-e. É comum, por exemplo, que um Bitrem tenha sempre os mesmos reboques. Desta forma, com o cadastro do conjunto de veículos, pode-se inseri-los todos ao mesmo tempo, no lançamento do MDF-e.

Propriedades de um conjunto de veículos:

  • Descrição: descrição simples para identificar o conjunto de veículos no momento da inserção no MDF-e. 
  • Veículo tração: placa ou descrição do veículo cuja unidade de transporte é “Rodoviário tração”. Campo obrigatório. 
  • Veículo reboque 1:  placa ou descrição do veículo reboque vinculado ao veículo tração, com unidade de transporte “Rodoviário reboque” ou “Outros”. Campo obrigatório. 
  • Veículo reboque 2 e Veículo reboque 3:  placa ou descrição dos veículos reboque vinculados ao veículo tração, com unidade de transporte “Rodoviário reboque” ou “Outros”. Campos opcionais, pois um conjunto precisa de apenas uma tração ou reboque vinculado.

1) Acesse o menu “Fiscal > Cadastros > Conjunto de veículos”.

 

2) É aberta uma nova tela, onde é feito o cadastro, clicando no botão verde “Novo“.

3) É aberta uma tela auxiliar, na qual é necessário preencher pelo menos um veículo tração e um veículo reboque.

Dica: Os veículos reboque não podem ser repetidos. Para facilitar a emissão dos MDF-es, cadastre os conjuntos de veículos com as combinações mais utilizadas na sua empresa. 

4) Clique no botão verde “Salvar“.

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