O ICMS DIFAL (ICMSUFDest) é o diferencial de alíquotas do ICMS em vendas interestaduais, para consumidor final, em que o destinatário é não contribuinte. Observação: o ICMS dest não se soma ao valor total da nota, pois já está embutido no valor do produto.
Em venda interestadual:
1) Se existe protocolo de substituição tributária para aquela mercadoria entre a UF de origem e a UF de destino, então haverá ICMS ST.
- Se for para consumidor final (CASO A), então é chamado de “DIFAL”, e não haverá MVA, e sim apenas a diferença de alíquotas (daí “DIFAL”) entre a alíquota de ICMS interna da UF de destino e a alíquota de ICMS interestadual.
- Se não for para consumidor final, então há MVA, cálculo normal do ICMS ST.
2) Se não existe protocolo (…), então não haverá ICMS ST.
- Se o destinatário é não-contribuinte, então necessariamente é consumidor final (CASO B), e então haverá ICMS dest, em que o cálculo é basicamente a diferença de alíquotas (podendo ser por dentro ou não, e outras regrinhas mais, mas basicamente o valor será a diferença de alíquotas).
- Se o destinatário é contribuinte, não haverá ICMS dest. Se for para consumidor final, o próprio destinatário recolherá o ICMS DIFAL (CASO C).
1) Base de cálculo simples
Configuração (para saber mais, clique aqui):
Base de cálculo do ICMS ST = Simples
Valor a descontar no cálculo do valor do ICMS ST = ICMS interestadual
Exemplo 1:
a) Dados:
- UF da minha empresa = SP
- UF de destino = ES (Espírito Santo)
- Valor total dos produtos = R$ 1.000,00
- Alíquota interestadual (SP > ES) do ICMS = 7%
- Alíquota interna do ICMS na UF de destino (ES) = 17%
b) Cálculo do ICMS dest:
- Base de cálculo do ICMS dest = R$ 1.000,00
- Valor bruto do ICMS dest = R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
- Valor do ICMS (interestadual) = R$ 1.000,00 x 7% = R$ 70,00
- Valor do ICMS dest = R$ 170,00 – R$ 70,00 = R$ 100,00
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Exemplo 2:
a) Dados:
- UF da minha empresa = SP
- UF de destino = SC (Santa Catarina)
- Valor total dos produtos = R$ 1.000,00
- Alíquota interestadual (SP > SC) do ICMS = 12%
- Alíquota interna do ICMS na UF de destino (SC) = 17%
b) Cálculo do ICMS dest:
- Base de cálculo do ICMS dest = R$ 1.000,00
- Valor bruto do ICMS dest = R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
- Valor do ICMS (interestadual) = R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
- Valor do ICMS dest = R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
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Exemplo 3:
a) Dados:
- Sobre a Bahia: #26034 (ICMS DEST (DIFAL) BA cálculo normal)
- UF da minha empresa = SP
- UF de destino = BA (Bahia)
- Valor total dos produtos = R$ 1.000,00
- Alíquota interestadual (SP > BA) do ICMS = 7%
- Alíquota interna do ICMS na UF de destino (BA) = 18%
b) Cálculo do ICMS dest:
- Base de cálculo do ICMS dest = R$ 1.000,00
- Valor bruto do ICMS dest = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
- Valor do ICMS (interestadual) = R$ 1.000,00 x 7% = R$ 70,00
- Valor do ICMS dest = R$ 180,00 – R$ 70,00 = R$ 110,00
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Exemplo 4:
a) Dados:
- UF da minha empresa = SP
- UF de destino = PA (Pará)
- Valor total dos produtos = R$ 1.000,00
- Alíquota interestadual (SP > PA) do ICMS = 7%
- Alíquota interna do ICMS na UF de destino (PA) = 17%
b) Cálculo do ICMS dest:
- Base de cálculo do ICMS dest = R$ 1.000,00
- Valor bruto do ICMS dest = R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
- Valor do ICMS (interestadual) = R$ 1.000,00 x 7% = R$ 70,00
- Valor do ICMS dest = R$ 170,00 – R$ 70,00 = R$ 100,00
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1.1) Base de cálculo simples, com ICMS FCP dest
Configuração (para saber mais, clique aqui):
Base de cálculo do ICMS ST = Simples
Valor a descontar no cálculo do valor do ICMS ST = ICMS interestadual
Exemplo:
a) Dados:
- UF da minha empresa = SP
- UF de destino = RJ (Rio de Janeiro)
- Valor total dos produtos = R$ 1.000,00
- Alíquota interestadual (SP > RJ) do ICMS = 12%
- Alíquota interna do ICMS na UF de destino (RJ) = 18%
- Alíquota interna do ICMS FCP na UF de destino (RJ) = 2%
b) Cálculo do ICMS dest:
- Base de cálculo do ICMS dest = R$ 1.000,00
- Valor bruto do ICMS dest = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
- Valor do ICMS (interestadual) = R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
- Valor do ICMS dest = R$ 180,00 – R$ 120,00 = R$ 60,00
- Valor do ICMS FCP dest = R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00
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2) Base de cálculo por dentro
Em vendas para alguns estados, a base de cálculo do ICMS dest tem cálculo diferenciado: ([base de cálculo do ICMS] – [valor do ICMS]) / (1 – [alíquota do ICMS dest]).
Configuração (para saber mais, clique aqui):
Base de cálculo do ICMS ST = Por dentro
Valor a descontar no cálculo do valor do ICMS ST = ICMS interestadual
Exemplo:
a) Dados:
- UF da minha empresa = SP
- UF de destino = RS (Rio Grande do Sul)
- Valor total dos produtos = R$ 1.000,00
- Alíquota interestadual (SP > RS) do ICMS = 12%
- Alíquota interna do ICMS na UF de destino (RS) = 17%
b) Cálculo do ICMS dest:
- Valor do ICMS (interestadual) = R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
- Base de cálculo do ICMS dest = (R$ 1.000,00 – 120,00) / (1 – 17%) = R$ 880,00 / 0,83 = R$ 1.060,24
- Valor bruto do ICMS dest = R$ 1.060,24 x 17% = R$ 180,24
- Valor do ICMS dest = R$ 180,24 – R$ 120,00 = R$ 60,24
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11/01/21, VF: o abaixo trata da configuração para o estado de Goiás. A partir do final de 2021, o cálculo diferenciado do valor não passou mais a ser “aceito”, pois as notas emitidas com tal configuração geravam a rejeição “Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado”. Assim, alterei a explicação e as notas de exemplo para não considerar mais este cálculo
3) Base de cálculo por dentro sem descontar ICMS interestadual
Em vendas para alguns estados, a base de cálculo do ICMS dest tem cálculo diferenciado: [base de cálculo original do ICMS] / (1 – [alíquota do ICMS dest] x (1 – [redução da base de cálculo do ICMS dest])). Na maioria dos casos, em que não há redução de base de cálculo do ICMS ST, fica simplesmente: [base de cálculo original do ICMS] / (1 – [alíquota do ICMS dest]).
Configuração (para saber mais, clique aqui):
Base de cálculo do ICMS ST = Por dentro sem descontar ICMS interestadual
Valor a descontar no cálculo do valor do ICMS ST = ICMS interestadual
Exemplo:
a) Dados:
- UF da minha empresa = SP
- UF de destino = GO (Goiás)
- Valor total dos produtos = R$ 1.000,00
- Alíquota interestadual (SP > GO) do ICMS = 7%
- Alíquota interna do ICMS na UF de destino (GO) = 17%
b) Cálculo do ICMS dest:
- Base de cálculo do ICMS dest = R$ 1.000,00 / (1 – 17%) = R$ 1.204,82
- Valor bruto do ICMS dest = R$ 1.204,82 x 17% = R$ 204,82
- Valor do ICMS (interestadual) = R$ 1.000,00 x 7% = R$ 70,00
- Valor do ICMS dest = R$ 204,82 – R$ 70,00 = R$ 134,82
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3.1) Base de cálculo por dentro sem descontar ICMS interestadual, com redução de base de cálculo
Configuração (para saber mais, clique aqui):
Base de cálculo do ICMS ST = Por dentro sem descontar ICMS interestadual
Valor a descontar no cálculo do valor do ICMS ST = ICMS interestadual
Exemplo:
a) Dados:
- UF da minha empresa = SP
- UF de destino = GO (Goiás)
- Valor total dos produtos = R$ 1.000,00
- Alíquota interestadual (SP > GO) do ICMS = 7%
- Redução da base de cálculo (SP > GO) = 26,57% (Carga tributária interestadual = 7% x (1 – 26,57%) = 5,14%)
- Alíquota interna do ICMS na UF de destino (GO) = 17%
- Redução da base de cálculo na UF de destino (GO) = 48,24% (Carga tributária interna = 17% x (1 – 48,24%) = 8,8%)
b) Cálculo do ICMS dest:
- Base de cálculo original do ICMS dest = R$ 1.000,00 / (1 – 17% x (1 – 48,24%)) = R$ 1.000,00 / (1 – 8,8%) = R$ 1.096,48
- Base de cálculo do ICMS dest = R$ 1.096,48 x (1 – 48,24%) = R$ 567,54
- Valor bruto do ICMS dest = R$ 567,54 x 17% = R$ 96,48
- Base de cálculo do ICMS (interestadual) = R$ 1.000,00 x (1 – 26,57%) = R$ 734,30
- Valor do ICMS (interestadual) = R$ 734,30 x 7% = R$ 51,40
- Valor do ICMS dest = R$ 96,48 – R$ 51,40 = R$ 45,08
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