Resposta: Dependendo do CST do ICMS, o ICMS ST terá ou não valores, conforme o controle feito pela SEFAZ. Por exemplo, pode-se ter valores no ICMS ST quando o CST do ICMS é 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Conforme indicado na mensagem, há duas soluções:
A) Alterar o CST do ICMS:
1) Vá ao menu “Fiscal” > “Cadastros” > “Operações fiscais”.
2) Na tela de operações fiscais, edite pelo ícone do lápis a operação fiscal que está utilizando nessa nota fiscal.
3) Na edição da operação fiscal, expanda o menu “Inicialização dos impostos”.
4) Clique para editar pelo ícone do lápis o imposto ICMS.
5) Na edição do imposto, altere a CST para uma CST que admite valor de ICMS ST.
6) Clique para “Salvar” as edições feitas.
7) Edite a nota fiscal que quer lançar > vá ao menu “Ações” > “Atualizar dados dos itens conforme a operação fiscal da NF”.
8) Receba / emita novamente a nota.
B) Zerar os valores do ICMS ST:
1) Na edição da nota fiscal, clique para editar pelo ícone do lápis o item 1.
2) Na edição do item, na grade de impostos, clique para editar o ICMS ST.
3) Na edição do ICMS ST, zere o campo “Valor”.
4) Repita esse processo para os demais itens da NF.