Ajuda

“A emissão de carta de correção eletrônica (CC-e) só é permitida para a emissão do tipo normal.” Que significa isso?

Esta mensagem é exibida quando o usuário tenta emitir uma carta de correção para NF-e autorizada em ambiente de contingência. Uma NF-e de contingência é uma nota emitida sem a prévia autorização do Fisco, quando não é possível emitir a NF-e padrão. Em geral, isto ocorre quando os servidores da Sefaz falham ou quando o emitente não tem acesso à internet, como em emergências, desastres naturais, etc. Em outras palavras, uma NF-e em contingência só é emitida quando não é possível emitir uma NF normal.

Portanto, como a NF-e (modelo 55) emitida em contingência não tem a prévia autorização do Fisco, a própria Sefaz não permite a emissão da carta de correção ou o cancelamento. Já a NFC-e (modelo 65) em contingência não pode ser corrigida, mas pode ser cancelada. Nas vendas online, isso deve ser feito antes de o produto deixar o estabelecimento. Contudo, existem situações em que o escritório de contabilidade pode buscar alguma alternativa junto à Sefaz, em alguns estados pode inclusive obter um cancelamento extemporâneo para esta nota, mas isso não é regra, é a exceção.

Veja também: