A Rejeição 257 “Solicitante não habilitado para emissão da NF-e”, indica, ao tentar emitir NF-e, que o CNPJ do emissor não está autorizado pela SEFAZ a emitir esse tipo de documento. Para emitir NF-e ou qualquer outro documento fiscal eletrônico, o emitente precisa estar autorizado pela SEFAZ da UF em que atua.
1) Na edição da NF-e, expanda a seção “Mais informações fiscais” e veja como está preenchido o campo “Documento fiscal”. Esta rejeição ocorre quando o tipo de documento fiscal é 55 – NF-e.
a) Se o usuário deseja emitir NFC-e ou NFS-e, precisa alterar o campo “Documento fiscal”.
b) Este campo é inicializado conforme o tipo de documento da série fiscal informada na NF.
2) Para resolver a “Rejeição 257 – Solicitante não habilitado para emissão da NF-e”, quando o documento fiscal é “55 – NF-e”, o emissor deve entrar em contato com a Sefaz da sua UF, pois essa rejeição indica que o CNPJ que está tentando enviar a NF-e não está autorizado a emiti-la naquela UF.
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