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Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário – Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição “302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário” se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • Inscrição estadual suspensa
  • Inscrição estadual cancelada
  • Inscrição estadual baixada
  • Inscrição estadual em processo de baixa

Veja regra de validação da Sefaz:

Como resolver?

Nessa situação, o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). A consulta à situação cadastral pode ser realizada pelo site do SINTEGRA ou pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). As consultas exibem os termos “Habilitado” e “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” indica que não há nenhuma restrição em relação à IE (Inscrição estadual) consultada, enquanto o resultado “Não Habilitado” indica que a IE (Inscrição estadual) está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria da Fazenda.

O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário. Somente o representante legal da empresa destinatária poderá, junto a Sefaz, normalizar sua Inscrição Estadual.

IMPORTANTE:

  • Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É uma situação final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma nota.

O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a situação. As secretarias da fazenda alertam, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.