Quando for realizada a inutilização de uma numeração já utilizada, será retornado a rejeição “241 – Um número da faixa já foi utilizado”.
Não pode-se inutilizar numerações de NF-e/NFC-e quando já foram Autorizadas, Canceladas, Denegadas ou quando há um Evento EPEC.
(Evento Prévio de Emissão em Contingência) vinculado a numeração, mesmo que a NF-e/NFC-e ainda não tenha sido autorizada.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e/NFC-e, que foi denegada por irregularidade do destinatário. Em seguida, o emissor da NF-e/NFC-e realizou a inutilização da numeração. Nessa situação, a Inutilização será rejeitada pelo motivo 241.
Veja regra de validação da Sefaz:
Não há nada que possa ser feito para reverter a rejeição da inutilização. Deve-se verificar se os números que se deseja inutilizar já foram utilizados em outro momento e realizar nova inutilização apenas para os números que ainda não possuem qualquer vínculo fiscal.
Se necessário, consulte seu contador para conferir os números já utilizados em notas pela empresa.
Observação: Para notas fiscais que foram enviadas a Sefaz, mas rejeitadas, na maioria das situações, pode-se realizar a inutilização da numeração.
Referência:
- Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=