Ao emitir uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI preenchido com valor que não existe na tabela do “Anexo XIV – Código de Enquadramento legal do IPI” (p. 28), é retornada a rejeição “387 – Código de Enquadramento Legal do IPI inválido”. A mesma rejeição ocorre se esse campo está em branco.
Como resolver?
1) Entre na tela de edição do item da nota fiscal.
2) Procure a grade de impostos desse item. Clique no IPI, abrindo sua janela de edição.
3) Verifique se o campo “Código de enquadramento legal” está preenchido.

4) Se o seu regime tributário é Simples Nacional, na maioria dos casos o Código de enquadramento legal é preenchido com a opção 999 – Tributação normal. De qualquer forma, sugerimos que verifique com a sua contabilidade. Seguem as regras da SEFAZ para o preenchimento do código de enquadramento legal:
a) Se CST = “02” ou “52”, informar um valor entre “301” e “399”;
b) Se CST = “04” ou “54”, informar um valor entre “001” e “099”;
c) Se CST = “05” ou “55”, informar um valor entre “101” e “199”;
d) Para os demais casos, informar um valor entre “601” e “608” ou “999”.
5) Pode-se deixar essa configuração pré-cadastrada, para que nas próximas vezes esse campo já venha preenchido. Para isso:
a) Clique no menu “Fiscal > Cadastros > Operações fiscais”.
b) Na tela de Operações fiscais, entre na edição da Operação que utiliza em suas operações, e preencha o campo do código de enquadramento legal.
c) Na edição da Operação fiscal, expanda a seção de “Inicialização dos impostos”.
d) Clique para editar o imposto IPI.
e) Preencha o campo “Código de enquadramento legal” e clique em “Salvar”.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.
Veja também: