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Rejeição 930: CST com beneficio fiscal, sem informar o código de benefício fiscal

Quando é emitida uma NF-e , cujo CST exige o código de benefício fiscal e este não é informado, a SEFAZ retorna a rejeição 930. Por exemplo, para enviar uma NF-e para o Paraná, com a CST  51 – com diferimento, é necessário informar o código do benefício.

Solução

1. Clique no menu “Fiscal” > “Cadastros” > “Códigos dos benefícios fiscais”.

2. Na tela de códigos de benefício fiscal, clique no botão verde “Novo”. Informe o código e a descrição do benefício fiscal (sugerimos  verificar esta informação com a sua contabilidade):

3. Depois de cadastrar o código do benefício fiscal, este deve ser inserido em sua operação fiscal. Para isso, clique no menu “Fiscal” > “Cadastros” > “Operações fiscais”.

4. Na tela de operações fiscais, procure a operação utilizada na nota fiscal rejeitada e clique sobre seu o lápis de edição () .

5. Na edição da operação fiscal, expanda a seção “Inicialização do item da nota” > “Dados fiscais”.

6. Procure o campo “Código de benefício fiscal na UF”.

7. Selecione o código de benefício cadastrado nos passos anteriores e clique em “Salvar”.

8. As próximas notas serão inicializadas com a informação do código de benefício fiscal, mas ainda é necessário corrigir a nota atual, informando o código de benefício fiscal.

9. Para corrigir a nota atual, entre na tela de edição e clique em “Desfazer emissão”.

10. Com a nota em digitação, clique no menu “Ações” > “Atualizar dados dos itens conforme a operação fiscal da NF”. Isto atualizará a NF com as informações inseridas na operação fiscal, nos passos anteriores.

11. Clique novamente em emitir e enviar a NF-e.