Ajuda

Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada – Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornada a rejeição “230 – IE do emitente não cadastrada”. Esses casos são comuns em empresas/unidades recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.

Veja regra de validação da Sefaz:

Como resolver?

Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-es no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento/ativação.

Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para saber como realizar essa consulta, veja as ajudas:

Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar a NF-e a partir do ERP MAXIPROD.