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Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao seu CNPJ/CPF – Como resolver?

Quando é emitida uma NF-e, cuja Inscrição Estadual (IE) não está vinculada ao seu CPF/CNPJ, é retornada a rejeição “231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF”.

IE informada pode existir no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), mas está vinculada a um CNPJ diferente do informado para o emitente, no cadastro da empresa no sistema.

Regra de validação da Sefaz:

Esta regra de validação está mencionada na Nota Técnica “2021.002 – Adequações para Nota Fiscal Fácil”, seção “Grupo 1. Banco de Dados: Emitente”. Para fazer o download da Nota Técnica, clique aqui.

Como resolver?

Inicialmente, para resolver a questão, deve-se consultar o CPF/CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), para verificar a IE correta, vinculada ao CPF/CNPJ do emitente. Para saber como realizar essa consulta veja:

1) Após consultar a IE, acesse o cadastro de sua empresa (emitente da NF), através do menu “Configurações (ícone “roda dentada”) > Editar minha empresa”.

  • Se a empresa emitente é uma filial de seu multi-CNPJ, acesse o menu “Configurações (ícone “roda dentada”) > Minhas empresas” e clique no ícone “lápis laranja” para editar a empresa.

2) A seguir, altere o campo “Inscrição estadual“, inserindo a IE correta.

3) Após a alteração, clique no botão verde “Salvar e fechar” e envie novamente a NF.

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