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Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ – Como resolver?

Quando é emitida uma NF-e e a inscrição estadual do destinatário não está vinculada ao CNPJ, é retornada a rejeição “234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ”.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com CNPJ do Destinatário igual à “84.691.790/0001-99” e IE “06230790400” mas, na Sefaz, o CNPJ está vinculado a uma inscrição estadual diferente. Nesta situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 234.

Veja a regra de validação da Sefaz:

A IE (Inscrição estadual) informada pode existir no Cadastro Centralizado de Contribuintes, porém vinculada a um CNPJ diferente do informado para o destinatário no cadastro da empresa no sistema.

Como Resolver

Deve-se consultar o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual é a IE (Inscrição estadual) vinculada. Veja como fazer essas consultas, acessando os links a seguir:

Ao encontrar a inscrição estadual correta do CNPJ pesquisado, altere essa informação no cadastro do destinatário da NF-e. Para acessar o cadastro da empresa, clique no ícone de redirecionamento ao lado do campo “Destinatário” na própria tela de edição da NF-e rejeitada, e altere o campo “Inscrição estadual”. Para saber mais sobre o cadastro de empresas, clique aqui.

Após corrigir, não esqueça de “Salvar”. A seguir, reenvie a NF-e através do botão verde “Enviar NF-e/NFC-e”.

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