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Rejeição 690: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e – Como resolver?

Uma NF-e pode ser referenciada por vários CT-es (Conhecimento de transporte eletrônico) ou MDF-es (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Se uma NF-e está vinculada a um CT-e ou MDF-e, ela não pode ser cancelada. Se o emitente da NF-e tenta cancelá-la, e ela está vinculada com um CT-e ou MDF-e, a Sefaz retornará a rejeição “690 – Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e”.

Regra de validação da Sefaz:

Como resolver?

Para que a NF-e possa ser cancelada, o emitente do CT-e ou MDF-e deve também cancelar o documento fiscal que está referenciando a NF-e. Depois que o CT-e ou MDF-e forem cancelados, a NF-e também poderá ser cancelada.

Se o MDF-e que está referenciando a NF-e foi emitido pelo ERP MAXIPROD, pode-se cancelá-lo até 24 horas após sua emissão, seguindo os seguintes passos:

1) Localize o MDF-e no estado “Autorizado” que deseja cancelar, clique em editar ou duplo-clique na linha deste MDF-e:

2) Clique no botão “Cancelar MDF-e”, sendo aberta uma janela para informar a justificativa de cancelamento:

3) Clique em “Salvar”. Caso não ocorram erros, o MDF-e passará para a situação “Cancelado”.

Observação: a SEFAZ pode demorar algum tempo para processar o cancelamento do CT-e e/ou MDF-e em seus servidores. Portanto, depois de cancelar o CT-e e/ou o MDF-e, aguarde alguns minutos antes de tentar cancelar a NF-e.