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Rejeição 699: Percentual do ICMS interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da data de emissão.

Esta rejeição ocorre quando uma NF-e é emitida com o percentual do ICMS interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o ano da data de emissão do documento. Os percentuais de ICMS interestadual para a UF de destino são:

  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.

A regra de validação 699 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016. Para ajustar o percentual siga os passos abaixo:

1) Acesse o rodapé da janela de edição da nota fiscal rejeitada, e clique em “Desfazer emissão”.

2) Com a nota fiscal em estado de “Digitação”, faça a edição do imposto “ICMS remet” dos itens ou altere diretamente na operação fiscal, alterando o preenchimento do campo “Partilha interestadual (% para UF destino)” para a alíquota correta na data de emissão, conforme tabela acima.

3) Se a alteração for realizada na edição do imposto na seção “Inicialização dos impostos” da operação fiscal, após “Salvar”, acesse o submenu “Ações > Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF”. Para saber mais sobre operações fiscais, clique aqui.

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