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Rejeição 849: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ base ou CPF do transportador igual ao CNPJ base ou CPF do Destinatário – Como resolver?

Essa rejeição ocorre, ao tentar emitir uma NF-e com Modalidade do Frete diferente de “4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário”, mas, onde o CNPJ/CPF do transportador é igual ao CNPJ/CPF do Destinatário/Cliente.  Ao utilizar uma modalidade de frete diferente de “4”, o CNPJ/CPF do transportador deve ser diferente do CNPJ/CPF do Destinatário/Cliente.

Regra de validação da Sefaz:

Como resolver?

1) Inicialmente, é necessário verificar a condição de frete da NF que se está tentando emitir. As opções são:

  • 0 – Contratação do frete por conta do remetente (CIF): o remetente é o tomador do serviço de transporte, ou seja, o responsável pelo transporte da mercadoria desde a coleta até a entrega ao destinatário, assim como pela contratação da transportadora e pelos pagamentos de frete e de seguro.
  • 1 – Contratação de frete por conta do destinatário (FOB): a contratação de serviço de frete é por conta do destinatário da NF. Toda responsabilidade de transporte, pagamentos de frete e de seguro ficam a cargo do tomador do serviço, sendo ele frequentemente o destinatário.
  • 2 – Contratação do frete por conta de terceiros: é o tipo de frete utilizado quando o custo e responsabilidade sobre o frete é por conta de terceiros, não sendo por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.
  • 3 – Transporte próprio por conta do remetente: o vendedor se responsabiliza por entregar o produto por veículo próprio ou da empresa.
  • 4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário: o destinatário busca o produto com veículo próprio, sem contratação de empresa terceirizada para o transporte.
  • 9 – Sem ocorrência de transporte: entende-se que não há transporte da mercadoria, portanto não haverá uma ordem de carga.

O campo “Transportadora” da NF deve ser preenchido nas condições de frete 0, 1 e 2. Nas demais condições isto não é necessário.

2) Acesse a edição da NF que apresentou a rejeição e verifique o preenchimento do campo “Condição de frete“, da seção “Transporte“.

Observação: se a NF está emitida, é necessário desfazer sua emissão. Veja como desfazer a emissão da NF, clicando aqui.

3) Se a condição de frete não é 4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário“, deve-se ser informada uma transportadora diferente do “Destinatário” da NF.

Observação: Para verificar, clique na aba “Dados de transporte“. Se o campo “Transportadora” estiver preenchido com a empresa destinatária da NF, informe outra empresa transportadora.

Em caso de dúvida, fale com nosso suporte.

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