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Rejeição 1034: Percentual de redução de alíquota da UF não é válido para este cClassTrib

A rejeição 1034: Percentual de redução de alíquota da UF não é válido para este cClassTrib, ocorre quando a NF-e informa um percentual de redução da alíquota do IBS estadual que não é compatível com a Classificação Tributária (cClassTrib) utilizada na operação.

Essa validação faz parte das regras da Reforma Tributária. A SEFAZ verifica a combinação entre o CST, a Classificação Tributária (cClassTrib) e o percentual de redução de alíquota informado. Quando essa combinação não está de acordo com as regras fiscais, a NF-e é rejeitada.

No ERP MAXIPROD, essa rejeição pode ocorrer quando a configuração fiscal da operação possui uma Classificação Tributária ou percentual de redução de alíquota incompatível com o enquadramento da operação. Para corrigir a nota, verifique a configuração do IBS e CBS na operação fiscal utilizada e valide as informações com a sua contabilidade.

Esta página mostra:

Classificação Tributária incompatível com o percentual de redução

A rejeição ocorre quando é informado um grupo de redução de alíquota para o IBS estadual, mas o percentual informado não é permitido para a Classificação Tributária (cClassTrib) utilizada na operação.

Cada combinação de CST e cClassTrib possui regras específicas que determinam se a redução de alíquota pode ser utilizada e qual percentual deve ser informado. Essas informações devem ser definidas de acordo com o enquadramento fiscal da operação.

Como ajustar a operação fiscal?

  • Acesse e edite a operação fiscal utilizada na nota.
  • Acesse a aba Inicialização do item da nota > IBS e CBS (Reforma tributária).

  • Verifique as informações de CST, Classificação Tributária (cClassTrib) e percentual de redução de alíquota configuradas para a operação.

  • Confira se a combinação dessas informações está de acordo com o enquadramento fiscal da operação. Caso seja necessário, ajuste a Classificação Tributária ou o percentual de redução de alíquota, conforme orientação da sua contabilidade.
  • Clique em “Salvar”.

  • Na nota fiscal, acesse Ações > Atualizar dados dos itens conforme operação fiscal da NF.

  • Faça uma nova tentativa de emissão da nota.

Percentual de redução informado incorretamente

Se a operação realmente utilizar redução de alíquota, verifique se o percentual configurado é o permitido para a Classificação Tributária (cClassTrib) utilizada. A tabela de CST e cClassTrib do IBS e CBS, disponibilizada pela SEFAZ de seu estado, deve ser consultada para verificar o enquadramento correto da operação.

Caso a classificação tributária não permita redução de alíquota, o percentual não deve ser informado. Por outro lado, quando a classificação exigir a utilização de redução, o percentual correspondente deve ser informado conforme as regras fiscais aplicáveis, por exemplo:

1) Informado como alíquota do IBS o valor de 1%, mas uma alíquota efetiva de 2% após a redução de 50% da alíquota:

2) Tal preenchimento geraria a rejeição tratada no guia. A alíquota efetiva correta seria 50% de 1% da alíquota original, ou seja, 0,5%.

Observação: a definição do CST, da Classificação Tributária e do percentual de redução de alíquota depende do enquadramento fiscal da operação. Recomendamos validar essas informações com a sua contabilidade antes de realizar alterações na configuração fiscal.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.

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