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Sem querer, excluí um registro do sistema. O que fazer?

A exclusão de um registro do sistema nem sempre é reversível. Depende do tipo de registro excluído, e do período no qual o registro existiu no sistema. Por exemplo, a exclusão de um registro de estoque do sistema gera uma movimentação de saída manual, que pode ser desfeita. Já, a exclusão de um pedido de venda ou nota fiscal, são definitivas.

Está página mostra:

O que fazer quando um registro é excluído?

1) O primeiro ponto é descobrir se a exclusão é definitiva ou se gerou alguma movimentação/lançamento que pode ser desfeito. Toda exclusão do sistema exibe uma mensagem de confirmação, perguntando ao usuário se deseja ou não prosseguir com a ação.

a) Por exemplo, ao tentar excluir um pedido de venda em estado de “Digitação”, o sistema retorna a seguinte mensagem: “Tem certeza de que deseja excluir o pedido nº {nº do pedido} de {data de emissão do pedido} do cliente {cliente do pedido}?”.

b) Ou seja, a exclusão de um registro do sistema passa por confirmação do usuário com as devidas permissões, para verificar se a exclusão é deliberada. Além disso, antes de excluir um registro, o sistema faz diversas verificações de integridade, e somente permite a exclusão se o registro não estiver sendo utilizado ou vinculado a outro.

2) Se realmente o registro foi excluído por engano, veja por quanto tempo o registro existiu no sistema. Se o registro existiu por alguns dias, é possível ser encontrado pelo time de suporte nos ambientes internos do ERP MAXIPROD.

a) Os ambientes internos são atualizados periodicamente com os registros do ambiente de produção. Portanto, quando o registro excluído indevidamente ficou alguns dias no sistema, pode ter sido incluído nas importações do banco de dados para os ambientes internos.

b) Se o registro foi criado no mesmo dia ou no dia anterior, a probabilidade de existir nos ambientes internos diminui consideravelmente. Porém, se o registro for de grande importância para o usuário, deve entrar em contato com o suporte e solicitar que verifiquem se existe nos ambientes internos.

c) Mesmo se o registro existir nos ambientes internos, não é possível restaurá-lo automaticamente, pois não se fazem inserções no banco de dados do ambiente de produção. Apenas podem ser verificados detalhes e configurações do registro, ou gerado um relatório com seu conteúdo.

3) Se o registro é encontrado nos ambientes internos, é possível determinar seu ID para verificar o histórico (logs) no banco de dados e, com isso, talvez seja possível identificar o usuário que excluiu o registro e a data e hora da exclusão.

Por que é importante evitar a exclusão de registros do sistema?

Em geral, a exclusão de registros do sistema não é uma boa prática, pela perda de informação, e por impossibilitar o histórico de alterações, que podem ser úteis para consultas e verificações.

Por exemplo, se um pedido de venda chegou a ser digitado, emitido ou aprovado e, por algum motivo, a venda não foi concretizada, a exclusão do pedido impede consultas posteriores às vendas não efetivadas e outras informações importantes.

1) As ações de exclusão de registros são mediadas por permissões, portanto, é importante remover estas permissões dos perfis de acesso dos usuários que nunca devem excluir registros do sistema.

2) Para gerenciar os perfis de acesso no sistema, acesse o menu superior “Roda dentada > Perfis de acesso”. São inicializados perfis de acesso padrão para cada funcionalidade. A partir dos perfis de acesso padrão, o usuário administrador pode criar perfis de acesso personalizados para cada usuário ou grupo de usuários. Para saber mais sobre perfis de acesso e permissões, clique aqui.

3) A seguir, acesse os cadastros de usuários através do menu superior “Roda dentada > Usuários”. Para editar as permissões de um usuário, expanda a seção “Perfis de acesso” e faça a inclusão e remoção dos perfis de acesso. Para saber mais sobre o cadastro de usuários, clique aqui.

O que fazer ao invés de excluir?

Ao invés de excluir, o usuário deve priorizar a inativação ou o cancelamento do registro. Por exemplo, um cadastro de um item ou de um usuário pode ser inativado, já, um documento de venda ou compra, referente a operação que não será efetivada, pode ser cancelado.

1) Para inativar determinado registro, clique no ícone do lápis ou duplo-clique na sua linha, sendo aberta a janela de edição. A seguir, desmarque a opção “Ativo” que geralmente é exibida no canto superior direito da tela, ou altere o valor do campo “Estado” de “Ativo” para “Inativo”.

2) No caso de um documento de venda ou compra, selecione o registro e procure o submenu “Ações” na tela. A seguir, utilize a opção “Cancelar os registros selecionados”. O sistema fará as verificações necessárias para saber se é possível cancelar aquele documento e, se tudo estiver certo, efetivará o cancelamento.

a) O cancelamento de NF retira a validade fiscal e a incidência de impostos de uma NF eletrônica (NF-e), modelo 55, ou NF do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65, que já tenha sido autorizada pelo Fisco. Veja como cancelar uma NF, clicando aqui.

b) Quando todos os itens de um pedido de venda foram faturados por NFs, o pedido é concluído. Se, no entanto, a venda é cancelada, gerando o cancelamento das NFs, ou mesmo não gerando notas, o pedido também deve ser cancelado. Para saber como cancelar um pedido de venda, clique aqui.

c) Para cancelar uma ordem de produção, acesse o menu superior “Produção > Ordens de produção”, selecione a(s) OP(s) que deseja cancelar e clique no submenu “Ações > Cancelar”.

d) Para cancelar uma solicitação de compra, acesse o menu superior “Compras > Solicitações de compra”, selecione a(s) SC(s) que deseja cancelar e clique no submenu “Ações > Cancelar”.

3) Ao cancelar um registro, as movimentações e lançamentos decorrentes daquele registro são desfeitos(as). Se o cadastro é inativado, o registro deixa de ser exibido na visualização padrão das telas. Para saber mais sobre como personalizar a visualização das telas, clique aqui.

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